Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 933/2024

DATA: 23 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO LOTEAMENTO “GLEBA RIO FERRO” LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominado a via pública na Quadra 51-A do loteamento residencial “Gleba Rio Ferro”, que se encontra designada no mapa de desmembramento em anexo, que é parte integrante desta Lei, da seguinte maneira:

I – Rua “Selma Oliveira Alves”, via pública projetada que se inicia na confluência com a Avenida Perimetral Norte e confronta o Lote 52-B, cuja área total é de 2.751,26m².

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a colocação de placas de identificação necessárias, bem como efetuar a comunicação destas denominações às empresas fornecedoras dos serviços de distribuição de água e energia elétrica, como também à Empresa de Correios e Telégrafos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL