Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N. º 038/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO

DO CONTRATO N. º 038/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, sediado a Avenida Araguaia nº 248 - Centro, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.918.869/0001-08, neste ato legalmente representado por sua Gestora Municipal a Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF n. º 049.351.084-28 e da Carteira de Identidade n.º 53.204.353-4 SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE; e, do outro lado a empresa ELDER VIEIRA DE SOUSA - MEI. CNPJ: 13.074.028/0001-15.Avenida Severiano Neves, nº 500, Bairro Centro. CEP: 78.670-000 – São Félix do Araguaia – Mato Grosso. TEL.: (66) 99901-7196 / (66) 98442-0012. E-MAIL.: eldervieirasousa@gmail.com., de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato são celebradas as seguintes cláusulas, sob os auspícios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2023; e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93, suas alterações e Lei Complementar n.º 123/2006:

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL

O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS; HIDRÁULICOS; MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE MANEIRA GERAL E FERRAMENTAS COM O ESCOPO DE ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, PROCESSO Nº 006/2023

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 038/2023

2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 038/2023, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;

2.2 – Assim o prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará até 06 /04/2025

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;

4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

São Félix do Araguaia - MT, 01 de ABRIL de 2024

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PREFEITURA DE SÃO FÉLIX

DO ARAGUAIA - MT

JANAILZA TAVEIRA LEITE

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K3 ELDER VIEIRA DE SOUSA – MEI EMPRESA CONTRATADA