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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DEFINE COMISSÃO PARA APURAR EVENTUAL FALHA/IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS 085/2023 E 086/2023, CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2023 REALIZADO NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 044/2023, Chamamento Público para Contrato de Gestão cujo objeto é a operacionalização da gestão técnica e administrativa, bem como serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal (Contrato Administrativo nº 085/2023) e do Pronto Atendimento Municipal de São José do Rio Claro (Contrato Administrativo nº 086/2023);
CONSIDERANDO que realizado o procedimento (Chamamento Público) de forma transparente e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal, além das demais normativas pertinentes à Administração Pública, sagrou-se vencedora a Organização Social de Saúde Instituto Social de Saúde São Lucas sagrou-se vencedora do referido Chamamento Público;
CONSIDERANDO as denúncias proferidas na sessão legislativa de 26 de fevereiro de 2024, realizada na Câmara Municipal de São José do Rio Claro - MT, que apontam para um possível descuido/negligência no cuidado dispensado a um cidadão local, o qual, depois de receber atendimento inicial, necessitou ser transferido para Cuiabá e, infelizmente, ali faleceu;
CONSIDERANDO a diligência e autonomia da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT que, exercendo seu dever de fiscalização, decidiu instaurar procedimento administrativo visando escrutinar as alegações apresentadas, mesmo na ausência de uma narração pormenorizada e formal, reforçando assim seu dever institucional de zelar pela saúde pública e a probidade na entrega de serviços aos seus habitantes;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em assegurar a qualidade e a transparência no atendimento à saúde da população, bem como em promover as devidas responsabilizações e correções, se necessárias, com base nas determinações legais;
CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal em tratar todas as denúncias com a seriedade e diligência requeridas, respeitando os princípios legais e as normas que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo objetivando apurar a conduta do Instituto Social de Saúde São Lucas no Processo Administrativo nº 044/2023, Chamamento Público, Contratos Administrativos nº 085/2023 e 086/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de apuração do Processo Administrativo Sancionador será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Luciana Cristina Tenfen - matrícula funcional n° 811;
Secretário: Tais Caroline Soares Kuhn - matrícula funcional n° 2399;
Membro: Fernanda Francisca Gouveia dos Santos - matrícula funcional nº 2717.
Art. 3º Compete a Comissão Processante instruir e processar o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas dos Contratos Administrativos nº 085/2023 e 086/2023, e informar à Autoridade Competente para aplicação das sanções administrativas e contratuais pertinentes, caso comprovada a falha na prestação de serviços.
Art. 4º Determinar à Comissão do Processo Administrativo Sancionador que notifique o Instituto Social de Saúde São Lucas, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5° A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 012/2024, de 15 de março de 2024, e as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro - MT, 18 de abril de 2024.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal