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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Decreto Nº 11 de 22 de abril de 2024.
¨Dispõe Sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social – REGULACON do Município de Acorizal/MT¨.
O Prefeito do Município de Acorizal – MT, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da politica nacional de Saneamento Básico;
Considerando, o artigo 34 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.445/2007;
Considerando o protocolo de intenções da agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de mato Grosso, ratificado pela Lei Municipal 956/2003;
Considerando a Resolução ARIS -MT nº 007 de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre as regras para instalação e funcionamento dos Conselhos de Regulação e Controle Social, no âmbito dos Município regulados pela ARIS – MT.
Decreta:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social os seguintes membros e respectivos suplentes:
I – Representando a associação de moradores do bairro João de Barros de Acorizal-MT:
Titular: Dalino José da Silva
Suplente: Tharlles Wender Santos Batista
II – Representando a Concessionária de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Águas de Acorizal SPE LTDA:
Titular: Hudson Benedito de Campos
Suplente: Jucilene Tonetta de Figueiredo
III- Representando Sindicato Rural de Acorizal – MT
Titular: Jucilene Maria da Silva
Suplente: Ticiane Karen Silva Siekierski
IV- Representando o CREA - MT:
Titular: Tharlles Wender Santos Batista
Suplente: Divarley Gomes Tomadon
V- Representado a Secretária de Saúde do Município de Acorizal – MT:
Titular: Carlos Augusto de Figueiredo
Suplente: Levi Oziel Dias Júnior
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal - MT, 22 de abril de 2024
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES,
PREFEITO MUNICIPAL