Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N. º 039/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO

DO CONTRATO N. º 039/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, sediado a Avenida Araguaia nº 248 - Centro, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.918.869/0001-08, neste ato legalmente representado por sua Gestora Municipal a Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF n. º 049.351.084-28 e da Carteira de Identidade n.º 53.204.353-4 SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE; e, do outro lado a empresa SIMONE LUIZA PIRES SILVA COMERCIO - ME. CNPJ: 33.042.565/0001-90.Avenida Governador José Fragelli, nº 1000, Bairro Centro. CEP: 78.670-000 – São Félix do Araguaia – Mato Grosso. TEL.: (66) 3522-1203. E-MAIL.: piresconstrucao@hotmail.com, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato são celebradas as seguintes cláusulas, sob os auspícios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2023; e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93, suas alterações e Lei Complementar n.º 123/2006:

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL

O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS; HIDRÁULICOS; MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE MANEIRA GERAL E FERRAMENTAS COM O ESCOPO DE ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, PROCESSO Nº 006/2023

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 039/2023

2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 039/2023, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;

2.2 – Assim o prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará até 06 /04/2025

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;

4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

São Félix do Araguaia - MT, 01 de ABRIL de 2024

_________________________________

PREFEITURA DE SÃO FÉLIX

DO ARAGUAIA - MT

JANAILZA TAVEIRA LEITE

_________________________________

K3 SIMONE LUIZA PIRES SILVA COMERCIO - ME EMPRESA CONTRATADA