Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 020/2024

DECRETO Nº 020/2024

DATA: 20/02/2024

SÚMULA:DETERMINAO LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Artigo 1º - Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2024, .

Artigo 2º . O IPTU 2024, sera atualizado no valor de 4,62 % de acordo Art. 114 – paragrafo unico da Lei 007/2005 – Codigo Tributario Municipal.

Artigo 3º - O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 2.468.179,81(dois milhoes quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e nove rreais e oitenta e um centavos) , e R$ R$ 324.824,24, (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) referente a Taxa Anual de Coleta de Lixo.

Parágrafo Único - O valor de que trata o “caput” do Art. 1º, está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.

Artigo 4º - Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações o dia 30 de abril de 2.024.

Artigo 5º - Para o pagamento em cota única ou aderir ao parcelamento o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Marcelândia.

Artigo 6º - Para o pagamento parcelado, fixa-se as seguintes datas de vencimentos e total de parcelas:

A - 1ª (primeira) parcela com vencimento em 30 de Abril de 2024;

B - 2ª (segunda) parcela com vencimento em 30 de Maio de 2024; C - 3ª (terceira) parcela com vencimento em 30 de junho de 2024;

D - 4ª (quarta) parcela com vencimento em 30 de Julho de 2024;

Artigo 7º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma, passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.

Artigo 8º - Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Marcelândia, relativo ao exercício de 2024, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes, que faz parte integrante deste Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado na sede da Prefeitura Municipal.

Artigo 9º - Os carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, estarão sendo remetidos aos contribuintes até dia 25 de março de 2024.

Parágrafo Único - O contribuinte que não receber seu carnê até dia 25 de abril de 2024 deverá solicitar o mesmo junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para providenciar o respectivo pagamento.

Artigo 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 20 de fevereiro de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal