Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​DECRETO N.º 005/2024

DECRETO N.º 005/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, e em especial a Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal) de 20 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica lançada a Taxa de Licença e Funcionamento para o exercício de 2024, conforme Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal), com os seguintes pagamentos:

Art. 2º - Ficam estabelecidos os prazos para pagamento e Taxa de Licença e Funcionamento do exercício 2024, para o comércio, da seguinte forma:

a) Pagamento, impreterivelmente, até 28 de fevereiro de 2024.

Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 03 de janeiro de 2024.

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CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal