Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

ERRATA N° 041/2024 – SME

A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 420/2024 DE CREUZA ORTEGA DE MOURA SOARES, onde se corrige o sobrenome da servidora.

ONDE SE LÊ:

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), Creuza Ortega Moura Soares, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua / (N°), Bairro (Local), Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 1444906-4 SSP-MT e CPF n.º 921028591-34, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) Creuza Ortega Moura Soares, no cargo de Professor (a) Licenciado em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil, com carga horária de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, na turma (turma) no período matutino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

LEIA-SE:

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), CREUZA ORTEGA DE MOURA SOARES, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua / (N°), Bairro (Local), Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 1444906-4 SSP-MT e CPF n.º 921028591-34, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em

caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) CREUZA ORTEGA DE MOURA SOARES, no cargo de Professor (a) Licenciado em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Frei Grignion, com carga horária de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, na turma no período matutino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

Cáceres, 15 de março de 2024.

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Fransergio Rojas Piovesan

Secretário Municipal de Educação