Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

ERRATA N° 042/2024 – SME

A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 340/2024 DE ROSANIA DO NASCIMENTO, onde se corrige a data final do contrato da servidora.

ONDE SE LÊ:

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 01 de Fevereiro de 2024 e término em 13 de dezembro de 2024.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

LEIA-SE:

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 01 de Fevereiro de 2024 e término em 30 de Abril de 2024.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

Cáceres, 17 de Abril de 2024.

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Fransergio Rojas Piovesan

Secretário Municipal de Educação