Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 1.348, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 1.348, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Concede compensação de jornada (folga) ao Servidor que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento do Servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas dos Servidores no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 103/2019 de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos Servidores da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17 que regulamenta a jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 06 (seis) horas de folga ao Servidor Cilesio Lamera, matrícula nº 29, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestadas ao Município no mês de abril de 2024.

Art. 2º Fica determinado que a folga será usufruída no dia 22 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

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(Port. 1348/ 2024