Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 1.350, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 1.350, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias a Servidora que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Servidora nominada a seguir fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, restando 15 (quinze) dias a serem programados.

MAT

SERVIDOR

PERIODO USUFRUIDO

PERIODO AQUISITIVO

12207

FATIMA REGINA DE SOUZA FOLEIS

23/04/2024

07/05/2024

13/03/2023

12/03/2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de abril de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

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(Port. 1350/2024)