Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 170/2024

SÚMULA: “CONCEDE GOZO PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Artigo1º- Fica CONCEDIDA Licença Prêmio a servidora GENILDA BATISTA SILVA no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º- A licença a ser gozada se refere ao qüinqüênio ininterrupto do exercício que será concedida da seguinte forma:

Quinquênio 2012/2017 Período de gozo: 15/04/2024 a 13/06/2024 (60 dias). Quinquênio 2017/2022 Período de gozo: 14/06/2024 a 11/09/2024 (90 dias).

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º- Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 22 de abril de 2024.

FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal