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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1137/2024
DATA: 22 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.140.151/0001-33, com sede Rua dos Flamboyants, s/nº, Distrito de Entre Rios, Nova Ubiratã – MT, neste ato representado pela Presidente Sra. Angélica Conte, portadora do CI/RG nº 2113001-9 SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 054.866.401-37.
Art. 2º - O Poder Executivo irá realizar Termo de Fomento, visando proposta de parceria com a OSC mencionada no art. 1° para subsidiar despesas com transporte de produtos da agricultura familiar daquela comunidade.
Parágrafo Único – O Fomento mencionado no caput será realizado mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que serão repassados em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada e 01 (um) parcela final de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), iniciando no mês de abril e findando-se em Dezembro de 2024, na forma de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º - A associação dos produtores rurais da gleba Entre Rios- APROGER deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada repasse, sendo que a prestação de contas da parcela do último mês, ou seja, dezembro de 2024 deverá ser realizada dentro do exercício de 2024.
§1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2024, sendo:
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 002 – Depto de Desenvolvimento Rural
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0014 – Agricultura Desenvolvida e Produtiva
Projeto/Atividade: 2036 – Apoiar e Fomentar a Agricultura Familiar
Natureza de Despesa: (Red. 533) 3350.41 Contribuições.....................R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Rec. não Vinc. de Impostos.........R$ 40.000,00
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e acordo entre as partes.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1ºencontra-se amparo no art. 16 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
EDEGAR JOSÉ BERNARDIPrefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração