Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

CONTRATO Nº 557/2024 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 003/2023

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), MIRIAM CRIS DA SILVA SONAQUE, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua da Engenharia Civil, Bairro Jardim Universitário, 24, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 2600164-0 SSP-MT e CPF Nº 061.514.591.48, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) MIRIAM CRIS DA SILVA SONAQUE, no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Irene Coelho Cruz, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, nas turmas Creche I B e Creche I E, período Matutino e vespertino, a contratação justifica-se e encontra amparo legal no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único; A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 18 de Abril de 2024 e término em 13 de Dezembro de 2024.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.616,89 (Mil Seiscentos e Dezesseis reais e oitenta e nove centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

MAN E ENC C/AS ATIV DA EDUCAÇÃO INFANTIL (70%)

ORGÃO UNIDADE

PROJETO ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

02.06.03

12.365.1004.2059.0000

3.1.90.00.00

2.1.540

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Cláusula 9ª A contratado obriga-se:

a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;

b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato;

c) Auxiliar o professor no processo de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da Educação Infantil;

d) Auxiliar e apoiar durante as atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil;

e) Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem-estar das crianças;

f) Auxiliar o professor no processo de observação do desenvolvimento da criança;

g) Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais, em conformidade com a jornada de trabalho, mantendo sempre um bom entendimento entre família e a escola;

h) Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados em sala de aula;

i) Auxiliar sua turma de lotação e, em casos excepcionais, que se fizerem necessários, o auxilio em outras turmas e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo;

j) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;

k) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;

l) O abandono de emprego por 15 (quinze) dias consecutivos, ou 30 (trinta) alternados, acarretara em rescisão unilateral do contrato;

m) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais.

n) Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame.

o) O pedido de desligamento da unidade de lotação ou de rescisão contratual deve ser formalmente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A inobservância deste prazo resultará na aplicação de uma multa correspondente ao valor integral de um mês de remuneração.

p) Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.

q) Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres,

r) Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 10ª Em caso de não cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou se a avaliação de desempenho evidenciar que as funções para as quais o profissional foi contratado não estão sendo adequadamente executadas, será aplicada a sanção conforme prevista no ordenamento jurídico, inclusive a rescisão unilateral do contrato.

Cláusula 11ª Este contrato, estabelecido por prazo determinado, está sujeito ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme legislação vigente. A Contratada deverá cumprir com suas obrigações contributivas obrigatórias perante o INSS, garantindo assim o acesso aos benefícios previstos no regime geral de previdência social.

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª - Rescisão por Inexecução ou Avaliação Negativa Este contrato está sujeito à rescisão unilateral, seja por inexecução total ou parcial do seu objeto, seja por avaliação de desempenho desfavorável do profissional contratado.

Cláusula 13ª - Rescisão por Interesse da Administração Pública O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por interesse da administração pública, conforme disposto na Lei 1931/2005, que regulamenta a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público.

Cláusula 14ª - Formalização e Assinaturas Para validade e eficácia, este Contrato por Prazo Determinado é formalizado em duas vias de igual teor, assinadas e rubricadas pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Cláusula 15ª - Foro Competente Fica estabelecido o Foro da Comarca de Cáceres para resolver quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de Abril de 2024

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CONTRATADO(A)

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME ________________________

CPF:__________________________

RG:___________________________