Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

LEI Nº 1.060, DE 22 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 1.060, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Recursos Financeiros mediante Convênio para as APMs - Associação de Pais e Mestres das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Infantil de Cláudia - e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante Convênio, para as APMs - Associação de Pais e Mestres das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Infantil do Município de Cláudia/MT.

§ 1º Poderão celebrar o convênio previsto no caput as APMs das Escolas Municipais Senador Vicente Emílio Vuolo e Daniel Titton, e das Creches Municipais Tia Teté e Tia Ivoni.

§ 2º Para receber os recursos mediante convênio as APMs deverão apresentar certidões de regularidade fiscal, bem como, apresentar o Plano de Trabalho que evidencie detalhadamente a classificação e especificação das despesas a serem cobertas pelos recursos alocados por força desta Lei.

Art. 2º O valor dos recursos financeiros a serem repassados será de até R$ 329.780,00 (trezentos e vinte e nove mil e setecentos e oitenta reais).

Parágrafo único. O valor do recurso a ser repassado para cada APM será definido por meio do cálculo da quantidade de aluno, sendo até R$ 20,00 (vinte reais) por aluno matriculado na unidade escolar.

Art. 3º Os recursos financeiros visam atender o custeio de despesas de manutenção das escolas e creches, compreendendo toda a estrutura física, aquisição de bens e material didático e pedagógico, e deverão ser depositados em conta(s) bancária(s) específica(s).

Art. 4º Para atender as despesas do Convênio autorizado, serão utilizados valores da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

FUNÇÃO: 12 – Educação

SUB FUNÇÃO: 361 - Ensino fundamental

PROGRAMA: 0006 - EDUCACAO - O CAMINHO PARA TRANSFORMACAO

Ação: 1016 - APOIO ASSOCIACOES E ENTIDADES - EDUCACAO

Natureza de Despesas: 3.3.50.41 - Contribuições

Fonte de Recurso: 1.500.1001000.....................................R$ 329.780,00

Soma total do Projeto/Atividade...................................R$ 329.780,00

Art. 5º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias do término da vigência do Termo de Convênio, instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Contas;

b) Balancete Financeiro;

c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, se houver;

d) Demonstrativo dos Pagamentos Efetuados;

e) Cópia dos documentos suportes de despesa;

f) Declarações do lançamento contábil, ratificando o ingresso dos

valores, na receita orçamentária da entidade;

g) Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto estabelecido no Plano de Trabalho;

h) Relatório de execução financeira do Termo de Convênio, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

§ 1º A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelo(s) ordenador(es) de despesa da entidade conveniada.

§ 2º Os documentos relativos à prestação de contas durante toda a vigência do termo, por meio de inclusão das informações no sistema disponível no link https://convenios.forgov.com.br/pmclaudia, sendo que a ausência de atualização do sistema ensejará a suspensão dos repasses até a regularização.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 22 de abril de 2024.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal