Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​LEI MUNICIPAL N°: 1.303 DE 23 DE ABRIL DE 2024.

LEI MUNICIPAL N°: 1.303 DE 23 DE ABRIL DE 2024.

SÚMULA: “RATIFICA AS MODIFICAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE ALTA FLORESTA/MT, APIACÁS/MT, CARLINDA/MT, NOVA BANDEIRANTES/MT, NOVA MONTE VERDE/MT, E PARANAÍTA/MT, VISANDO A ADEQUAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS A REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º. Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, conforme Assembleia Extraordinária realizada em 07 de março de 2024, com as modificações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do órgão, de acordo com o texto anexo, firmado entre os Municípios de Alta Floresta/MT, Apiacás/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Monte Verde/MT, Paranaíta/MT e Carlinda/MT com a finalidade de adequar o quadro funcional do Consórcio com a criação de cargos, determinação de funções, remuneração e fórmula de revisão geral anual de acordo com as disposições do art. 37, X, da Constituição Federal, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, e também de inclusão de potencial fonte de recursos.

Art. 2º. As demais disposições legais referentes à ratificação do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas, naquilo que não forem conflitantes com o texto em anexo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde/MT, 23 de abril de 2024.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal