Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.485 DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, a fixar datas para vencimento do IPTU/2024, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Ex.mo. Sr. SILVANO PEREIRA NEVES, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar datas para vencimento do IPTU/2024 aos contribuintes/proprietários, da seguinte forma:

a) Para quem efetuar o pagamento em parcela única o vencimento será até o dia 15 de julho de 2024; e terá o desconto de 10% (dez por cento).

b) Para quem não efetuar o pagamento em parcela única, poderá fazê-lo em 02 (duas) parcelas iguais, com os seguintes vencimentos: a primeira parcela com vencimento em até o dia 15/07/2024 e a segunda parcela com vencimento em até o dia 15/08/2024.

Art. 2º - Fica estabelecido para todas as pessoas Físicas ou Jurídicas proprietárias ou possuidores de imóveis dentro do Perímetro Urbano ou Zona de Expansão do Município de Novo Horizonte do Norte, que eventualmente estejam com o cadastro desatualizado, requeiram junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização da Prefeitura Municipal a devida atualização, bem como a emissão do Carnê de IPTU exercício de 2024.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de abril de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal