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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO,com sede na Avenida Araguaia, 248, Centro, na cidade de São Félix do Araguaia-MT, CEP: 78.670-000, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.869/0001-08, neste ato representada pela Prefeita, senhora JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, advogada, portadora do CPF nº 049.351.084-28 e RG nº 532043534 – SSP/SP, residente e domiciliada à Rua 04, nº 199, Setor Zumbi, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONVENENTE, no uso de suas atribuições e competência, e do outro o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, neste ato representada pela Senhora LAILLA COSTA LOPES, brasileira, solteira, inscrita no CPF: 035.564.011-26, sob o n. º de identidade 21677131 SSP/MT firmam o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO, com base na Lei Ordinária nº 855, de 02 de julho de 2018 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente termo tem como objeto acrescentar a cláusula 3.2 no termo de convênio n. º 01, 15 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO
Fica aditivado o item 3.2 da clausula terceira, conforme segue:
3.2 Para os recebimentos dos valores, ficará a Escrivã de polícia: Ana Cleide Barbosa dos Santos, C/c 12.263-7, Ag 1135-5, Banco do Brasil responsável pelo recebimento R$ 1.000,00 (mil) reais da Delegacia de Polícia Judiciaria. Para o Recebimento de $ 1.000,00 (mil) reais da Unidade da Policia Militar na Sede do Município, ficará responsável o senhor 2º SGT Divair Celestino da Silva, Ag: 1135 – 5, Conta corrente: 10.953 – 3, Pix: CPF 80232604134. Já o SGT PM Ronisson Alves Herculado, Comandante do NPM de Espigão do Leste, Agência Banco do Brasil 3499-1, Conta Corrente 53502-8, PIX: 65 993087402, responsável pelo recebimento de R$ 300,00 (trezentos) reais para a Unidade de Espigão do Leste. Por fim, ficará responsável pelo recebimento e gerenciamento da conta 004731 a Diretora Financeira, senhora Thayane Ramos Botelho pela conta do CONSEG no Banco do Bradesco. Ficando os órgãos responsáveis de passar a prestação de contas no e-mail consegsaofelix@gmail.com.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONVENENTE providenciar a publicação do presente termo, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 27 de março de 2024.
_________________________________ PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA- MT JANAILZA TAVEIRA LEITE | _________________________________ CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT LAILLA COSTA LOPES |
Testemunha: Testemunha:
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CPF:________________________ CPF:________________________