Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​DECRETO N.º 018/2024 DE: 23.04.2024

AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as obrigações constantes do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, Contrato de Concessão n.º 143/2007,

CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública entabulou acordo com a Concessionária para que o reajuste se dê de forma diluída e gradativa no decorrer do ano.

DECRETA

Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir do mês de maio de 2024, conforme composição tarifária anexa.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2024.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ESTRUTURA TARIFÁRIA

A PARTIR DE MAIO DE 2024

Classes de Consumo

Tarifa do Edital

Tarifa R$/m3

Categoria

Código Faixa

Faixa

Água

Água

M3/mês

(R$/ m3)

R$/m3

Residencial

R1

0 a 10

1,00

X TRA

3,71

R2

11 a 20

1,74

X TRA

6,46

R3

21 a 30

2,52

x TRA

9,35

R4

31 a 40

3,52

X TRA

13,06

R5

Acima de 40

5,63

X TRA

20,89

Comercial

C1

0 a 10

2,30

X TRA

8,53

C2

Acima de 10

3,60

X TRA

13,36

I1

0 A 10

2,70

X TRA

10,02

Industrial

I2

Acima de 10

4,00

X TRA

14,84

Pública

P1

0 a 10

2,52

X TRA

9,35

P2

Acima de 10

4,55

X TRA

16,88