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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
“AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as obrigações constantes do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, Contrato de Concessão n.º 143/2007,
CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública entabulou acordo com a Concessionária para que o reajuste se dê de forma diluída e gradativa no decorrer do ano.
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir do mês de maio de 2024, conforme composição tarifária anexa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ESTRUTURA TARIFÁRIA
A PARTIR DE MAIO DE 2024
Classes de Consumo | Tarifa do Edital | Tarifa R$/m3 | |||
Categoria | Código Faixa | Faixa | Água | Água | |
M3/mês | (R$/ m3) | R$/m3 | |||
Residencial | R1 | 0 a 10 | 1,00 | X TRA | 3,71 |
R2 | 11 a 20 | 1,74 | X TRA | 6,46 | |
R3 | 21 a 30 | 2,52 | x TRA | 9,35 | |
R4 | 31 a 40 | 3,52 | X TRA | 13,06 | |
R5 | Acima de 40 | 5,63 | X TRA | 20,89 | |
Comercial | C1 | 0 a 10 | 2,30 | X TRA | 8,53 |
C2 | Acima de 10 | 3,60 | X TRA | 13,36 | |
I1 | 0 A 10 | 2,70 | X TRA | 10,02 | |
Industrial | I2 | Acima de 10 | 4,00 | X TRA | 14,84 |
Pública | P1 | 0 a 10 | 2,52 | X TRA | 9,35 |
P2 | Acima de 10 | 4,55 | X TRA | 16,88 |