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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DECRETO Nº. 1.777/2024
DE 12 DE ABRIL DE 2.024
Renova o Conselho Municipal de Educação para o próximo biênio e dá outras providencias.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando que os conselheiros titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, tomarão posse coletivamente, edita o seguinte
DECRETO:
Art. 1º - Ficam nomeados os novos Membros Titulares e Suplentes eleitos do Conselho Municipal de Educação de Santa Terezinha, conforme discriminação abaixo conforme seguimento da sociedade civil.
Representante do Poder Executivo
Titular: Rodrigo Pereira LuzRG: 588.941 SSP/MT
CPF: 420.26.211 – 91
Suplente: Raimundo Nonato LimaRG: 334.692 SSP/MT
CPF: 487.625.121 – 53
Representante do Poder Legislativo
Titular: Antônio Célio da SilvaRG: 880.7915 SSP/MG
CPF: 000.781.856 – 45
Suplente: Alessandro Borges dos SantosRG: 1449153 – 2 SSP/MT
CPF: 006.780.761 – 54
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Edivandro Venâncio OliveiraRG: 31303609 SEJSP/MT
CPF: 009.248.641 – 09
Suplente: Jeová Batista RochaRG: 2473565 – 5 SJSP/MT
CPF: 049.039.791 – 30
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Cosme Ribeiro dos SantosRG: 1050188-6 SSP/MT
CPF: 581.979.151 – 72
Suplente: Messias Santos de SousaRG: 08525919 SSP/MT
CPF: 545.886.851 – 04
Representante de Alunos da Rede Pública de Ensino
Titular: Laísa Moreira da SilvaRG: 2618489 – 3 SSP/MT
CPF: 703.918.031 – 66
Suplente: José Francisco da SilvaRG: 2678981 -1 SSP/MT
CPF: 405.577.741 – 87
Representante dos Pais da Rede Pública de Ensino
Titular: Danielly Teixeira Rodrigues De RezendeRG: 1538558-2 SSP/MT
CPF: 008.039.171 – 04
Suplente: Roberto Clayton Silva PereiraRG: 1234149 – 5 SSP/MT
CPF: 922.504.081 – 49
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho, nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução para mandato por igual período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2.024.
Thiago Castellan Ribeiro
Prefeito de Santa Terezinha -MT