Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

DECRETO Nº. 1.777/2024

DECRETO Nº. 1.777/2024

DE 12 DE ABRIL DE 2.024

Renova o Conselho Municipal de Educação para o próximo biênio e dá outras providencias.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

Considerando que os conselheiros titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, tomarão posse coletivamente, edita o seguinte

DECRETO:

Art. 1º - Ficam nomeados os novos Membros Titulares e Suplentes eleitos do Conselho Municipal de Educação de Santa Terezinha, conforme discriminação abaixo conforme seguimento da sociedade civil.

Representante do Poder Executivo

Titular: Rodrigo Pereira Luz

RG: 588.941 SSP/MT

CPF: 420.26.211 – 91

Suplente: Raimundo Nonato Lima

RG: 334.692 SSP/MT

CPF: 487.625.121 – 53

Representante do Poder Legislativo

Titular: Antônio Célio da Silva

RG: 880.7915 SSP/MG

CPF: 000.781.856 – 45

Suplente: Alessandro Borges dos Santos

RG: 1449153 – 2 SSP/MT

CPF: 006.780.761 – 54

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Edivandro Venâncio Oliveira

RG: 31303609 SEJSP/MT

CPF: 009.248.641 – 09

Suplente: Jeová Batista Rocha

RG: 2473565 – 5 SJSP/MT

CPF: 049.039.791 – 30

Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Cosme Ribeiro dos Santos

RG: 1050188-6 SSP/MT

CPF: 581.979.151 – 72

Suplente: Messias Santos de Sousa

RG: 08525919 SSP/MT

CPF: 545.886.851 – 04

Representante de Alunos da Rede Pública de Ensino

Titular: Laísa Moreira da Silva

RG: 2618489 – 3 SSP/MT

CPF: 703.918.031 – 66

Suplente: José Francisco da Silva

RG: 2678981 -1 SSP/MT

CPF: 405.577.741 – 87

Representante dos Pais da Rede Pública de Ensino

Titular: Danielly Teixeira Rodrigues De Rezende

RG: 1538558-2 SSP/MT

CPF: 008.039.171 – 04

Suplente: Roberto Clayton Silva Pereira

RG: 1234149 – 5 SSP/MT

CPF: 922.504.081 – 49

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho, nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução para mandato por igual período.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2.024.

Thiago Castellan Ribeiro

Prefeito de Santa Terezinha -MT