Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

CONTRATO N. 007/2024

Processo 016/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: MEPS LED ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 50.117.026/0001-92, com sede na Rua Benedito Rodrigues do Prado, n. 102, Bairro Jardim do Prado, na cidade de Araçatuba – SP, CEP: 16.025-390, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. MARIA EDUARDA PRADO SILVA, brasileira, portadora do RG: 2230xx1-1 SSP/MT e CPF: 048.0xx.401-51; resolvem celebrar o presente subsidiariamente pela Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e de acordo com o que consta na Adesão à Ata nº 216/2023 do Procedimento do Pregão Eletrônico Nº 043/2023, realizado pelo Município de Sapezal/MT, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

O presente instrumento tem por objeto a aquisição de material elétrico e poste de concreto, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Processo nº 016/2024 oriundo da Adesão 01/2024 à Ata de Registro de Preços N. 216/2023, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 043/2023, do Município de Sapezal/MT, conforme abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

04

CABO DE COBRE FLEXIVEL 10,0MM, TENSÃO MINIMA DE ISOLAÇÃO 450/750 VOLTS EM ROLO DE 100MT 70C COMPOSTO TERMOPLASTICO EXTRUDADO A BASE DE POLICLORETO DE HIVELA NA COR PRETA, ISOLAÇÃO DE 0,8MM, BAIXA EMISSÃO DE GASES AFUMEX, DIAMETRO EXTERNO DE 3,57MM, MASSA LIQUIDA DE APROXIMADAMENTE 32KG/KM – GARANTIA DE 1 ANO Á PARTIR DA NOTA FISCAL DE COMPRA, INFORMAÇÕES TECNICAS DO PRODUTO NA EMBALAGEM. COM CERTIFICADO NO INMETRO, MARCA SILOS, IBÉRIA E CORFIO.

M

500

R$ 6,05

3.025,00

05

CONECTOR PERFURANTE 10 X 95 MM² - 1,5 X 10 MM² PROJETADO PARA CONEXÕES DE DERIVAÇÃO POR PERFURAÇÃO DO ISOLANTE EM REDES E RAMAIS AÉREOS DE BAIXA TENSÃO ATÉ 1.000 V, PARA CONDUTORES ISOLADOS DE ALUMÍNIO E/OU COBRE, COM ISOLAÇÕES EM XLPE / PE (0,6 / 1 KV) E/OU PVC (750 V). ISOLAÇÕES SEM COBERTURA DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 5370 - CONECTORES DE COBRE PARA CONDUTORES ELÉTRICOS - NTE-023 - NORMA DE MONTAGEM DE REDES AÉREAS SECUNDÁRIAS ISOLADAS COM CABOS MULTIPLEXADOS, MARCA INTELLI.

UN

1.775

R$ 5.550

R$ 9.851,25

06

RELÉ FOTOELETRICO MAGNÉTICO CORPO EM POLIPROPILENO CÉLULA FOTOELÉTRICA TIPO CDS MODELO JANELA COM ENCAPSULAMENTO BLINDADO POTÊNCIA 1000W CONFORME DEFINIDA NA TABELA ABNT 5123:2016 UL-773:1992 ANSI: C136.10:1988 2 ANOS APRESENTAR GARANTIA DO FABRICANTE; 220V, 50/60HC, IP54, 4KV, MARCA ILUMATIC.

UN

956

R$ 13,40

R$ 12.810,40

19

LUMINÁRIA DE LED 100W LUMINÁRIA COM POTÊNCIA DE 100W +/- 10%; 50/60 HZ; TENSAO 90- 305V FIO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADOS PARA SUPORTAR PULSOS DE TENSÃO E TEMPERATURAS ELEVADAS, FORNECIDOS COM TERMINAIS PARA CONEXÃO; FATOR DE POTÊNCIA 0,98; DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL DE CORRENTE(THD) 10%, ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (IRC) 70, PROTETOR CONTRA SURTOS DE 10KV/10KA, GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA POEIRA E UMIDADE MÍNIMO IP-66 DO PRODUTO, CORPO FIXADO POR MEIO DE FECHO DE PRESSÃO POSSIBILITANDO UMA PERFEITA MANUTENÇÃO, PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECÂNICOS MÍNIMO IK-08, FLUXO LUMINOSO DA LUMINÁRIA 14.400 LM, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 144 LM/W, SISTEMA INTEGRADO AO CORPO DA LUMINÁRIA PARA ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM FUNÇÃO DA LUMINOSIDADE AMBIENTE COM BASE E RELE FOTO CONTROLADOR CONFORME NBR 5123 - RELE FOTOELÉTRICO; JUNTAS CONFECCIONADAS EM SILICONE DE ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA TÉRMICA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO INJETADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA BRAÇOS DE 44,4MM À 60,3MM, LED COM VIDA ÚTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50.000HS (L50) SISTEMA DE ATERRAMENTO; TEMPERATURA MÉDIA DE COR DE 5000K, COM VARIAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA MAIS OU PARA MENOS; REFRATOR DA LUMINÁRIA EM VIDRO OU POLICARBONATO DE ALTA RESISTENCIA; A LUMINÁRIA DEVERÁ CONTER UM DRIVER (FONTE CHAVEADA) QUE MANTÉM A POTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL NCM 9405.40.10. NBR IEC 60598- 1:2010 / NBR 15129 / NBR IEC 5101 / NBR IEC 5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTARIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017 DO INMETRO. ANGULO DE ABERTURA IGUAL OU SUPERIOR 150°/T11, MARCA ILUCTRON, PHILIPS E ILUMATIC. ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO.

UN

825

R$ 320,00

R$ 264.000

21

LUMINÁRIA DE LED 200W LUMINÁRIA COM POTÊNCIA DE 200W +/- 10%; 50/60 HZ; TENSAO 90- 305V FIO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADOS PARA SUPORTAR PULSOS DE TENSÃO E TEMPERATURAS ELEVADAS, FORNECIDOS COM TERMINAIS PARA CONEXÃO; FATOR DE POTÊNCIA? 0,98; DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL DE CORRENTE(THD) 10%, ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (IRC) 70, PROTETOR CONTRA SURTOS DE 10KV/10KA, GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA POEIRA E UMIDADE MÍNIMO IP-66 DO PRODUTO, CORPO FIXADO POR MEIO DE FECHO DE PRESSÃO POSSIBILITANDO UMA PERFEITA MANUTENÇÃO, PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECÂNICOS MÍNIMO IK-08, FLUXO LUMINOSO DA LUMINÁRIA 29.600 LM, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 160 LM/W, SISTEMA INTEGRADO AO CORPO DA LUMINÁRIA PARA ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM FUNÇÃO DA LUMINOSIDADE AMBIENTE COM BASE E RELE FOTO CONTROLADOR CONFORME NBR 5123 - RELE FOTOELÉTRICO; JUNTAS CONFECCIONADAS EM SILICONE DE ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA TÉRMICA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO INJETADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA BRAÇOS DE 44,4MM À 60,3MM, LED COM VIDA ÚTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50.000HS (L50) SISTEMA DE ATERRAMENTO; TEMPERATURA MÉDIA DE COR DE 5000K, COM VARIAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA MAIS OU PARA MENOS; REFRATOR DA LUMINÁRIA EM VIDRO OU POLICARBONATO DE ALTA RESISTENCIA; A LUMINÁRIA DEVERÁ CONTER UM DRIVER (FONTE CHAVEADA) QUE MANTÉM A POTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL NCM 9405.40.10. NBR IEC 60598- 1:2010 / NBR 15129 / NBR IEC 5101 / NBR IEC 5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTARIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017 DO INMETRO. ANGULO DE ABERTURA IGUAL OU SUPERIOR 150°/T11, MARCA ILUCTRON, PHILIPS E ILUMATIC. ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO.

UN

169

R$ 599,00

R$ 101.231,00

23

LUMINÁRIA DE LED 240W LUMINÁRIA COM POTÊNCIA DE 240W +/- 10%; 50/60 HZ; TENSAO 90- 305V FIO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADOS PARA SUPORTAR PULSOS DE TENSÃO E TEMPERATURAS ELEVADAS, FORNECIDOS COM TERMINAIS PARA CONEXÃO; FATOR DE POTÊNCIA 0,95; DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL DE CORRENTE(THD) 10%, ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (IRC) 70, PROTETOR CONTRA SURTOS DE 10KV/10KA, GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA POEIRA E UMIDADE MÍNIMO IP-66 DO PRODUTO, CORPO FIXADO POR MEIO DE FECHO DE PRESSÃO POSSIBILITANDO UMA PERFEITA MANUTENÇÃO, PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECÂNICOS MÍNIMO IK-08, FLUXO LUMINOSO DA LUMINÁRIA? 32.160 LM, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 164 LM/W, SISTEMA INTEGRADO AO CORPO DA LUMINÁRIA PARA ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM FUNÇÃO DA LUMINOSIDADE AMBIENTE COM BASE E RELE FOTO CONTROLADOR CONFORME NBR 5123 - RELE FOTOELÉTRICO; JUNTAS CONFECCIONADAS EM SILICONE DE ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA TÉRMICA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO INJETADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA BRAÇOS DE 44,4MM À 60,3MM, LED COM VIDA ÚTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50.000HS (L50) SISTEMA DE ATERRAMENTO; TEMPERATURA MÉDIA DE COR DE 5000K, COM VARIAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA MAIS OU PARA MENOS; REFRATOR DA LUMINÁRIA EM VIDRO OU POLICARBONATO DE ALTA RESISTENCIA; A LUMINÁRIA DEVERÁ CONTER UM DRIVER (FONTE CHAVEADA) QUE MANTÉM A POTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL NCM 9405.40.10. NBR IEC 60598- 1:2010 / NBR 15129 / NBR IEC 5101 / NBR IEC 5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTARIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017 DO INMETRO. ANGULO DE ABERTURA IGUAL OU SUPERIOR 150°/T11, MARCA ILUCTRON, PHILIPS E ILUMATIC. ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO.LUMINÁRIA DE LED 240W LUMINÁRIA COM POTÊNCIA DE 240W +/- 10%; 50/60 HZ; TENSAO 90- 305V FIO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADOS PARA SUPORTAR PULSOS DE TENSÃO E TEMPERATURAS ELEVADAS, FORNECIDOS COM TERMINAIS PARA CONEXÃO; FATOR DE POTÊNCIA 0,95; DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL DE CORRENTE(THD) 10%, ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (IRC) 70, PROTETOR CONTRA SURTOS DE 10KV/10KA, GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA POEIRA E UMIDADE MÍNIMO IP-66 DO PRODUTO, CORPO FIXADO POR MEIO DE FECHO DE PRESSÃO POSSIBILITANDO UMA PERFEITA MANUTENÇÃO, PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECÂNICOS MÍNIMO IK-08, FLUXO LUMINOSO DA LUMINÁRIA? 32.160 LM, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 164 LM/W, SISTEMA INTEGRADO AO CORPO DA LUMINÁRIA PARA ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM FUNÇÃO DA LUMINOSIDADE AMBIENTE COM BASE E RELE FOTO CONTROLADOR CONFORME NBR 5123 - RELE FOTOELÉTRICO; JUNTAS CONFECCIONADAS EM SILICONE DE ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA TÉRMICA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO INJETADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA BRAÇOS DE 44,4MM À 60,3MM, LED COM VIDA ÚTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50.000HS (L50) SISTEMA DE ATERRAMENTO; TEMPERATURA MÉDIA DE COR DE 5000K, COM VARIAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA MAIS OU PARA MENOS; REFRATOR DA LUMINÁRIA EM VIDRO OU POLICARBONATO DE ALTA RESISTENCIA; A LUMINÁRIA DEVERÁ CONTER UM DRIVER (FONTE CHAVEADA) QUE MANTÉM A POTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL NCM 9405.40.10. NBR IEC 60598- 1:2010 / NBR 15129 / NBR IEC 5101 / NBR IEC 5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTARIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017 DO INMETRO. ANGULO DE ABERTURA IGUAL OU SUPERIOR 150°/T11, MARCA ILUCTRON, PHILIPS E ILUMATIC. ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO.

UN

37

R$ 760,00

R$ 28.120,00

31

CABO FLEXÍVEL 35,00 MM² 1KV FABRICADOS COM FIOS DE COBRE ELETROLÍTICO, SEÇÃO CIRCULAR, TÊMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO (NBR NM 280), ISOLAMENTO À BASE DE COMPOSTO DE PVC, SEM CHUMBO, ANTICHAMA, CLASSE TÉRMICA 70°C. E DEVERÁ ATENDER AS NORMAS: NBR 7288 - CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO SÓLIDA EXTRUDADA DE POLICLORETO DE VINILA (PVC) OUPOLIETILENO (PE) PARA TENSÕES DE 1KV A 6KV.; NBR 6245 -DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE OXIGÊNIO. NBR 5111 - FIOS DE COBRE NU DE SEÇÃO CIRCULAR PARA FINS ELÉTRICOS,

M

150

R$ 23,40

R$ 3.510,00

32

CABO FLEXÍVEL 70,00 MM² 1KV FABRICADOS COM FIOS DE COBRE ELETROLÍTICO, SEÇÃO CIRCULAR, TÊMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO (NBR NM 280), ISOLAMENTO À BASE DE COMPOSTO DE PVC, SEM CHUMBO, ANTICHAMA, CLASSE TÉRMICA 70°C. E DEVERÁ ATENDER AS NORMAS: NBR 7288 - CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO SÓLIDA EXTRUDADA DE POLICLORETO DE VINILA (PVC) OUPOLIETILENO (PE) PARA TENSÕES DE 1KV A 6KV.; NBR 6245 -DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE OXIGÊNIO. NBR 5111 - FIOS DE COBRE NU DE SEÇÃO CIRCULAR PARA FINS ELÉTRICOS,

M

150

R$ 47,00

R$ 7.050,00

34

CABO TRIPLEX 3X16MM NEUTRO E FASES ENCAPADAS – COLORIDO PARA MELHOR IDENTIFICAÇÃO DAS FASES – GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA NOTA FISCAL DE COMPRA, INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO NA EMBALAGEM. COM CERTIFICADO NO INMETRO, MARCA: PW, MEGATRON, GIGAMAX.

M

1.500

R$ 4,85

R$ 7.275,00

39

CABO DE COBRE NU 16MM, EM ROLO DE 100MT. GARANTIA DE 1 ANO Á PARTIR DA NOTA FISCAL DE COMPRA, INFORMAÇÕES TECNICAS DO PRODUTO NA EMBALAGEM. COM CERTIFICADO NO INMETRO.

UN

125

R$ 10,70

R$ 1.337,50

VALOR TOTAL

R$ 438.210,15

Parágrafo único - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA REGISTRADA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 216/2023.

Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 216/2023 oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 043/2023, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado na referida Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento e de 12 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos do PREGÃO ELETRÔNICO N. 043/2023, realizado pela prefeitura municipal de Sapezal/MTe as disposições contidas na Lei n. 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO

A Contratada deverá fornecer o objeto deste contrato, em estrita conformidade com disposições e especificações contidas no edital, na Ata de Registro de preço nº 216/2023, no ETP nº 002/2024, e Termo de Referência 009/005/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Para fornecimento do objeto do presente contrato, este deverá estar devidamente assinado.

A entrega do objeto do presente contrato será de acordo com as necessidades da Secretaria interessada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitida pelo encarregado responsável.

Em caso de constatação de defeito em quaisquer itens do presente contrato, a Contratada obriga-se a substituir a unidades do item em questão, no prazo acima assinalado, sem ônus adicional para a Contratante.

A responsabilidade pelo recebimento do objeto solicitado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, e do servidor responsável pela fiscalização do contrato, designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto do presente contrato será recebido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos materiais e equipamentos, o qual deverá atestar seu recebimento.

O recebimento e a aceitação do objeto deste contrato estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas na Cláusula Primeira do presente Contrato, bem como as especificações descritas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO n. N. 043/2023, Ata de Registro de Preço N. 216/2023, ambos realizadas pela prefeitura municipal de Sapezal/MT e aderidas por este município Contratante.

O Contratante reserva para si o direito de recusar o objeto que esteja em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos, a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

As entregas deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e demais locais indicados pela mesma.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, efetivamente entregues, o Contratante pagará a Contratada o valor constante neste contrato, sem qualquer ônus ou acréscimos;

No preço contratado, já estão inclusos, além do lucro, todos os custos necessários para o atendimento do objeto descrito no edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 043/2023 e na ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 216/2023, realizados pela prefeitura municipal de Sapezal/MT e o presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, e sua instalação, não cabendo ao Contratante, nenhum custo adicional, excetuado, o transporte entre a sede da empresa até o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, por meio da Secretaria ordenadora da despesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste contrato.

Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.

Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e lançado neste instrumento contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PREÇO – O valor global deste contrato e de R$ 438.210,15 (quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e dez reais e quinze centavos), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, após a efetiva comprovação do recebimento dos produtos, através de depósito bancário na conta da CONTRATADA, nos termos e modos constantes neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – A fiscalização e o acompanhamento do objeto ora contratado ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e do fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 122/2024, o que não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA– DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação superveniente prevista na Lei n. 14.133/21, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

Mesmo comprovada a ocorrência de situação superveniente, o Contratante, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o presente contrato e iniciar outro processo licitatório.

A Contratada, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

Junto com o requerimento a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

O Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será convocada pelo Contratante para alteração, por aditamento, mantendo a qualidade e especificações indicadas na Proposta contidas na ata.

As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.

Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Contratante, a seu critério poderá rescindir, total ou parcialmente o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO

O presente contrato será rescindido quando:

a) por ato unilateral do CONTRATANTE

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:

a) execução da garantia contratual (se houver), para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;

b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

c) O fornecedor poderá solicitar a rescisão do presente contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

Parágrafo Primeiro - as hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizadas por despacho da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei n.14.133/21 e demais legislação pertinente em vigor, e as despesas de sua execução correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício em curso, nas seguintes dotações:

Órgão 09 – Secretaria Municipal De Infraestrutura e Serviços Públicos

2.220 – Manutenção da iluminação Pública

301/307 – Material de Consumo

751 – Recursos da Contribuição de Custeios

1.500 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 438.210,15

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

O Contratante poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

(II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatório-indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Contrato, calculada sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços;

IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Contrato e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

(VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar à execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

(VIII) a inadimplência da Contratante, independentemente do transcurso do prazo estipulado do inciso anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, o Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro na Lei n. 14.133/21, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO na Ata de Registro de Preço, ou adotar outra medida legal para prestação dos fornecimentos ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro do Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil);

(XI) na impossibilidade de compensação, nos termos do inciso anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pelo Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificado a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

(XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;

XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas neste subitem são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei n. 14.133/21.

(XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada a Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de março de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MEPS LED ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 50.117.026/0001-92

MARIA EDUARDA PRADO SILVA

RG: 2230xx1-1 SSP/MT

CPF: 048.0xx.401-51

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 351.6xx.771-72

R.G: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT