Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​LEI Nº 1180/2024

De: 23 de Abril de 2024

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 649/2017, que dispõe sobre a estrutura o Conselho da Cidade e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera os dispositivos do Art. 2º da Lei Municipal nº 649/2017, que dispõe sobre a estrutura o Conselho da Cidade, que passará a ter seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade será composto por 10 (dez) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, obedecendo à seguinte proporcionalidade:

I. 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;

II. 01 (um) representante do Poder Público Estadual ou Federal;

III. 03 (três) representantes de entidades de movimento social e popular;

IV. 01 (um) representante da entidade empresarial;

V. 01 (um) representante de entidade sindical de trabalhadores;

VI. 01 (um) representante de entidade profissional ou acadêmica e de pesquisa;

VII. 01 (um) representante das entidades não governamentais – ONGs.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 661/2017.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal