Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​LEI Nº 1181/2024

DE 23 de Abril de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 82.424,43 (Oitenta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2024.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Fundeb............................................................................................................... 004

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental................................................................................... 361

PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental.................................................. 0013

PROJ/ATIV: Manutenção do ensino Fundamental Fundeb 70% ....................................... 2321

ELEMENTO DE DESPESA:

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: 3190.11.00.00.00 red 442.......... R$ 82.424,43

Fonte de Recurso: 2.540.1070000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício........................................... R$ 82.424,43

TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 82.424,43

Art. 2º E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 23 de Abril de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal