Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 03/2024.

RESOLUÇÃO DO CMS Nº. 03/2024.

Dispõe sobre Formulação do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do município de São Félix do Araguaia-MT/2024.

O Conselho Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia/MT, em Reunião Extraordinária nº 01/2024, realizada em 27/03/2024, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 46/2005 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências e considerando:

I – Lei nº 8.080 de 19 de julho de 1990 – Que dispõe sobre as Leis Orgânicas da Saúde;

II - Lei nº 8.142, de 28/12/1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e

III - Lei Complementar Nº. 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

RESOLVE:

Artigo. 1º -Aprovar a formulação do regimento interno da 1ª conferência municipal de gestão do trabalho e educação em saúde do município de são Félix do Araguaia-MT/2024, a realizar-se no dia 24 de maio de 2024, das 8:00 às 17:00 horas, na Câmara Municipal, Nesta.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

São Félix do Araguaia-MT, 27 de março de 2024.

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art.1º- A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE- CMGTES, convocada pela Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia-MT, Janailza Taveira Leite por meio do Decreto N°.015 de 26 de Março de 2024, publicada em diário oficial dos municípios e mural, será realizada no dias 12 de Abril, que tem por objetivo geral debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático.

Objetivos específicos:

I - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais dos trabalhadores do SUS; II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; III - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; IV - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; V - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de forma geral a fim de elaborar propostas que atendam às demandas dos trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacional, Estaduais e Planos Municipais de Saúde); VI - Estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) no âmbito municipal e conselho de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; VII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados); VIII - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e IX - Discutir as responsabilidades dos Governos Federal, Estadual e Municipal com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A 1ª CMGTES terá abrangência Municipal , mediante a realização em etapa única, com a participação de todos trabalhadores da Saúde do municipio.

Parágrafo Único: Os servidores representantes da área rural deverão fazer levantamento das demandas especificas para o desenvolvimento do trabalho no SUS e suas necessidades para o aprimoramento na Educação em saúde.

CAPÍTULO III

DO TEMA E DOS EIXOS

Art.3º As CMGTES terão como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§1º Os eixos temáticos da 1ª CMGTES Serão apresentados em forma de palestra com interação junto ao público, sobre os eixos da conferência que são:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde; II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMISSÕES

Artigo 4º – Para desenvolvimento de suas atividades, a ­­­­1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde contará com uma Comissão Organizadora, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

1. COMISSÃO FINANCEIRA:

Rosane de Faria Maciel, Eurídes Luz Araújo, Jason Martins dos Santos

2. COMISSÃO CERIMONIALISTA:

Rômulo Lacerda Bispo

3. COMISSÃO DE RELATORIA:

Ana Amélia Barbosa dos Santos Veronezzi, Ellen Caroline Alves de Souza, Ilma Silva Neves, Ivana Moraes Vieira.

4. COMISSÃO DE RECEPÇÃO:

Jéssica da Silva Gomes, Gerson Alves dos Santos, Alair Alves de Souza, Denise Moreira da Silva e Maria Aldenora dos Santos Cruz.

5. COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO:

Itael Silva, Rômulo Lacerda Bispo, Douglas Andrade Milhomem;

6. COMISSÃO ELEITORAL:

Dorival Espíndola Moreira, Leandro Barros de Souza,8v Ana Amélia Barbosa dos Santos Veronezzi

7. COMISSÃO DE TRANSPORTE:

Motorista da Secretaria (Escala da Secretaria)

8. COMISSÃO DE COFFEE BREAK:

Alci Rodrigues da Silva, Terezinha de Jesus Ferreira da Silva, Sidineis Vieira luz.

I- Incumbe a Comissão organizadora convocar os das comissão, visando tomar decisões sobre aspectos relevantes da organização, elaboração de materiais e a estrutura da 1ªCMGTES.

II– A Comissão de Relatoria compete a organização dos grupos de trabalhos e acompanhamento das atividades dos grupos, digitalização das propostas dos grupos de trabalho, redação de atas, elaboração do relatório final da Conferência e outros documentos solicitados;

III – A Comissão de comunicação compete auxiliar as Comissões, bem como articular e mobilizar os trabalhadores do SUS, assegurando uma ampla divulgação nos meios de comunicação locais, como rádio, jornais, e mídias sociais.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Artigo 6º - A CMGTES contará com maior número dos trabalhadores municipais do SUS, com a finalidade de levantamento de propostas respeitando os respectivos eixos temáticos descritos no capítulo III:

Parágrafo Único: Todos os trabalhadores do SUS terão direito a elaboração de propostas sendo estas respeitadas democraticamente.

Artigo 7º - Serão eleitos delegados dentre os trabalhadores do SUS de qualquer setor, e Conselheiros de saúde, com direito a voz e voto.

Parágrafo Único: Os Delegados eleitos para etapa Estadual da CEGTES respeitarão o quantitativo de 03 titulares (02 Trabalhadores do SUS e 01 Conselheiro de saúde) e 03 suplentes.

Seção I

DAS DIRETRIZES E DAS PROPOSTAS

E DOS RELATÓRIOS FINAIS

Art.08 Considerando que as Diretrizes Metodológicas apresentadas têm como pressuposto as deliberações da 5ª Conferência Municipal de Saúde, realizada em 2023, as diretrizes e propostas definidas na 1ª CMGTES podem, de acordo com a avaliação das pessoas delegadas, em cada etapa, repetir ou reafirmar aquelas aprovadas em 2023, trazendo inovações em diálogo com o tema e eixos temáticos da 1ª CMGTES.

Art. 09 -O Relatório Final da 1ª CMGTES deve ser enviado para a Etapa Estadual até 30 de junho de 2024, contendo as diretrizes e propostas aprovadas nas plenárias finais deliberativas das conferências, que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas estadual e nacional.

§1º As diretrizes e propostas que incidirão sobre a política de gestão do trabalho e educação na saúde na esfera municipal devem ser incorporadas pelos respectivos conselhos municipais de saúde como subsídios para:

I - A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação e o fortalecimento da Política da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no respectivo território; e

II - A elaboração dos Planos Municipais de Saúde, para o período de 2026 a 2029.

III - A incidência junto aos instrumentos de gestão na saúde do Municipio.

Art. 10 - O Relatório Final a que se refere o caput deste artigo deve conter uma (01) Diretriz para cada um dos 3 (três) eixos temáticos e até três (03) Propostas por Diretriz, aprovadas na Plenária Final Deliberativa das Etapa Municipais a ser enviadas para a Comissão de relatoria da CEGTES.

§1º-Não há número limitado de proposta para o relatório final das conferencia municipais, que sejam de responsabilidades de execução dos municípios.

§2º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.

§3º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas pelas etapas Municipais para a etapa Estaduais devem conter, no máximo, 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente.

CAPITULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 23- As despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal das CMGTES, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas da Secretaria Municipais de Saúde.

I - Pessoas delegadas eleitas nas conferencias municipais, para participação na etapa Estadual serão disponibilizados diárias para hospedagem e alimentação. II - O deslocamento para Cuiabá será custeado pelos seus respectivos municípios;

III – Os delegados municipais eleitos para a 4ª CNGTES terão seus deslocamentos para Cuiabá e ajuda de custos por conta de cada Município assim como seu Conselho Municipal.

Art. 11 O monitoramento das etapas municipais, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Estadual de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Municipais/Regionais e Conferências Livres de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 453, de 14 de junho de 2012.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA

Artigo 25 – Serão conferidos certificados específicos aos participantes da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Trabalho e da Educação.

Artigo 26 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Artigo 27 - Em caso de o participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificado mediante apresentação do certificado de participação da conferencia.

Artigo 28- Em todas as deliberações da comissão relacionadas à organização, estruturação e outros aspectos de relevância, é imprescindível assegurar, sempre que possível, a manifestação de cada integrante.

São Félix do Araguaia/MT, 01 de abril de 2024