Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​PORTARIA N.º 081/24

PORTARIA N.º 081/24

DE 23 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a servidora efetiva Sra. Marinalva de Araújo Silva."

O Secretário Municipal de Administração do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o art. 12, inciso I, da Lei n.º 768/2021 de 29 de março de 2021 que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Santa Terezinha – PREVIST; e Lei Complementar nº 863/2023;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a servidora Sra. Marinalva de Araújo Silva, brasileira, portadora do RG n.º 334.403 SSP/MT, e do CPF sob n.º 604.603.851-00, residente e domiciliada no Município de Santa Terezinha, servidora efetiva no cargo de VIGIA - AUXILIAR E ASSISTENTE OPERACIONAL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, Classe “A”, Nível “04”, lotada na Secretaria de Saúde, devidamente matriculada sob o n.º 636, com carga horária de 40 horas semanais, contando com 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do PREVIST n.º 2024.03.00006P, a partir de 01/04/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2024, revogados as disposições em contrário.

Santa Terezinha/MT, 23 de abril de 2024.

RODRIGO PEREIRA LUZ

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal