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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
RESOLUÇÃO DO CMS Nº. 04 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre o Calendário de Reuniões do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde do município de São Félix do Araguaia-MT/2024.
O Conselho Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia/MT, em Reunião Extraordinária nº 02/2024, realizada em 06/03/2024, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 46/2005 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências e considerando:
I – Lei nº 8.080 de 19 de julho de 1990 – Que dispõe sobre as Leis Orgânicas da Saúde;
II - Lei nº 8.142, de 28/12/1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e
III - Lei Complementar Nº. 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
RESOLVE:
Artigo. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde do município de São Félix do Araguaia-MT/2024, seguindo o quadro abaixo:
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE/2024. | |
MÊS | DIA |
JANEIRO | 17 |
FEVEREIRO | 07 |
MARÇO | 06 |
ABRIL | 03 |
MAIO | 08 |
JUNHO | 05 |
JULHO | 03 |
AGOSTO | 07 |
SETEMBRO | 04 |
OUTUBRO | 02 |
NOVEMBRO | 06 |
DEZEMBRO | 04 |
Artigo. 2º - Este Calendário visa nortear a todos os Conselheiros a data fixa das Reuniões Ordinárias, observando que o Colegiado irá se reunir, na primeira quarta-feira dos meses vigentes, exceto as Reuniões Extraordinárias, sedo convocadas em caso excepcional.
Artigo. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
São Félix do Araguaia-MT, 06 de março de 2024.