Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 04/2024

RESOLUÇÃO DO CMS Nº. 04 DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o Calendário de Reuniões do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde do município de São Félix do Araguaia-MT/2024.

O Conselho Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia/MT, em Reunião Extraordinária nº 02/2024, realizada em 06/03/2024, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 46/2005 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências e considerando:

I – Lei nº 8.080 de 19 de julho de 1990 – Que dispõe sobre as Leis Orgânicas da Saúde;

II - Lei nº 8.142, de 28/12/1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e

III - Lei Complementar Nº. 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

RESOLVE:

Artigo. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde do município de São Félix do Araguaia-MT/2024, seguindo o quadro abaixo:

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COLEGIADO

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE/2024.

MÊS

DIA

JANEIRO

17

FEVEREIRO

07

MARÇO

06

ABRIL

03

MAIO

08

JUNHO

05

JULHO

03

AGOSTO

07

SETEMBRO

04

OUTUBRO

02

NOVEMBRO

06

DEZEMBRO

04

Artigo. 2º - Este Calendário visa nortear a todos os Conselheiros a data fixa das Reuniões Ordinárias, observando que o Colegiado irá se reunir, na primeira quarta-feira dos meses vigentes, exceto as Reuniões Extraordinárias, sedo convocadas em caso excepcional.

Artigo. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

São Félix do Araguaia-MT, 06 de março de 2024.