Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

CONTRATO 014/2024.

Processo 09/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11XX29, SSP/MT, e do CPF 205.9XX.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Av. Bom Jesus nº 1321-B, Bairro: Centro, CEP: 78.250-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.300.750/0001-32, denominada CONTRATADA, representada pela sua sócia Sra. RUDINÉIA PRADO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, casada, empresária, portadora da CI/RG nº 146XX93-4 SESP/MT e do CPF/MF nº 704.891.1XX-72, residente e domiciliada na Avenida Municipal nº 3089, Jardim São Gabriel, Pontes e Lacerda - MT. Resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n. 003/2024, Processo nº n. 09/2024, homologada em 06 de março de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto o fornecimento de serviço de acesso e uso de internet via fibra óptica e radio, do tipo plano empresarial com velocidade mínima garantida de 99% para download e de 50% para upload, com manutenção, suporte técnico, fornecimento de todos os equipamentos necessários, em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT,com fulcro no julgamento do procedimento licitatório realizado pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº n. 003/2024 e respectivo EDITAL DE LICITAÇÃO Nº n. 003/2024PMVB, proferido pela Comissão Permanente de Licitação e devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo e término em 26 de março de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, considerando que os preços contratados poderão ser reajustados, pelo INPC ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, hipótese em que será aplicado ao preço global, constante do contrato, o respectivo índice de majoração.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 47.507,88 (quarenta e sete mil e quinhentos e sete reais e oitenta e oito centavos), que será pago a CONTRATADA de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTD

UND

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

13

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 10MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER O POSTO DE SAÚDE RICARDO FRANCO, LOCALIZADO NA GLEBA RICARDO FRANCO.

BRAVA INTERNET

12

MÊS

693,08

8.316,96

14

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 10MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER O POSTO DE SAÚDE MORRINHOS, LOCALIZADO NA GLEBA MORRINHOS.

BRAVA INTERNET

12

MÊS

693,08

8.316,96

37

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 100 MB (CEM MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER O PONTO DE APOIO NA CASCATA DOS NAMORADOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

BRAVA INTERNET

12

MÊS

1.186,67

14.240,04

56

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 10MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL ITIJUCAL, LOCALIZADA NA GLEBA RICARDO FRANCO.

BRAVA INTERNET

12

MÊS

693,08

8.316,96

57

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 10MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL DEODORO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE SANTA MÔNICA (PONTA DO ATERRO).

BRAVA INTERNET

12

MÊS

693,08

8.316,96

TOTAL

R$ 47.507,88

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade 03 – Departamento de ensino Fundamental

2.162- Manutenção do Departamento de ensino Fundamental

2.159- Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 145 - 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Ficha: 112 - 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 16.633,92

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.210 – Manutenção do Programa Saúde da Família

2.299 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 276 – 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Ficha: 276/1.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS

Ficha: 284/1500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Ficha: 284/1.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS

R$ 16.633,92

10 – Secretaria Municipal De Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente

2.226 – Manutenção da Secretaria De Meio Ambiente

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 342/1500 – Recursos não Vinculados a Impostos

R$ 14.240,04

CLÁUSULA QUINTA - Competirão aos secretários da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria nº 148/2024 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 26 de março de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA

CNPJ: nº. 10.300.750/0001-32

Sócio Sra. RUDINÉIA PRADO DE OLIVEIRA SOUZA

CI/RG nº 1460393-4 SESP/MT

CPF nº 704.891.141-72

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9XX.451-95

CPF: 351.6XX.771-72

R.G: 1606XX2-2 SSP/MT

R.G: 060XX48-3 SSP/MT