Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​T E R M O D E C O M O D A T O D E A E R Ó D R O M O

T E R M O D E C O M O D A T O D E A E R Ó D R O M O

Autorizado pela Lei Municipal nº 793, de 23 de novembro de 2023

De um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 42.055.960/0001-17, com sede administrativa no paço municipal sito à Avenida Flávio Luiz, 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, CEP 78.445-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor EGON HOEPERS, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 100.605.709-97, doravante denominada simplesmente “COMODATÁRIO”, e de outro lado o NESTOR VIANE POLETTO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 369.261.329-68, e ELIANE MARIA DE SOUZA POLLETO, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº 764.628.621-49, residentes e domiciliados na Fazenda Nova Morada, Rodovia MT-235, Zona Rural, no Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, CEP 78.445-000, doravante denominados simplesmente de “COMODANTES”, têm, entre si, justo e acertado, e celebram, de comum acordo, o presente TERMO DE COMODATO DE AERÓDROMO, nos termos da Lei Municipal nº 793, 23 de novembro de 2023, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Por este contrato de comodato, os COMODANTES cedem ao COMODATÁRIO, a título precário e por tempo determinado, o direito de uso do AERÓDROMO POLETTO, localizado nas coordenadas 13 47 50 S 55 16 46 W, com pista de 23 m (vinte e tres metros) de largura por 1.450Km (um quilometro e quatrocentos e cinquenta metros) de comprimento para pouso e decolagem de aeronaves, nas proximidades da Estrada Municipal SRT 11 – Linha Ponte Velha (antiga Rodovia Estadual MT-140).

1.2 Os COMODANTES poderão expandir o comprimento, capacidade ou dimensão da pista, desde que as suas expensas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO COMODATO

2.1 O presente Termo de Comodato vigorará enquanto for válida a inscrição do aeródromo junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC emitida na Portaria nº 13641, de 19 de janeiro de 2024, com vencimento em 09 de outubro de 2025, ou sua renovação, limitado ao prazo máximo de 04 (quatro) anos, contados da data da assinatura deste instrumento, prorrogável por igual período mediante a concordância expressa das partes.

2.2 O COMODATÁRIO deverá observar a validade de inscrição do aeródromo no cadastro de aeródromos junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), competindo-lhe a fiscalização e cobrança da manutenção da regularidade na autarquia federal, durante o prazo descrito no item 2.1 e sua respectiva prorrogação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS COMODANTES

3.1. Constitui-se obrigação dos COMODANTES, durante a vigência do contrato:

a) ceder ao comodatário, a título precário e por tempo determinado, o direito de uso do Aeródromo descrito na cláusula 1.1, pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das partes, até completar 20 anos, conforme autorizado em lei municipal;

b) comunicar o comodatário sobre as condições do Aeródromo quando houver a necessidade de realização de manutenção da pista de pouso e decolagem;

c) administrar o Aeródromo de forma a garantir que o bem esteja sempre disponível ao uso do comodatário durante o prazo de vigência deste comodato;

d) elaborar as regras para o bom e regular funcionamento do Aeródromo objeto do comodato, garantindo ao comodatário o livre exercício do direito de uso da pista de pouso e decolagem durante o prazo de vigência deste termo de comodato;

e) manter a regularidade do registro do Aeródromo perante a Agência Nacional da Avião Civil (ANAC) e demais autoridades competentes, durante o prazo de vigência deste comodato;

f) realizar investimentos no Aeródromo, de forma a melhorar a estrutura física e operacional do bem.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO COMODATÁRIO

4.1. O COMODATÁRIO obriga-se, durante a vigência deste comodato, a:

a) auxiliar na manutenção da pista do aeródromo, empreendendo os equipamentos e materiais necessários para a conservação e manutenção da pista de pouso e decolagem do aeródromo durante a vigência deste termo de comodato;

b) fazer uso do aeródromo respeitando as legislações aplicáveis à aviação civil e/ou comercial, quando for o caso.

c) auxiliar na promoção da organização da pista de pouso e decolagem do aeródromo a fim de que sejam atendidas as funcionalidades previstas neste contrato.

d) assumir a responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, por quaisquer danos ou prejuízos causados ao bem objeto do comodato, decorrentes de mau uso, bem como pelo descumprimento de obrigações previstas neste contrato ou na legislação pertinente;

e) fiscalizar o uso do aeródromo, e quando for o caso, comunicar os COMODANTES de eventuais ocorrências de seu conhecimento, para que sejam adotadas as medidas preventivas e necessárias a fim de evitar danos ao imóvel;

f) comunicar prontamente os COMODANTES quando tiver ciência de caso de turbação ou esbulho provocado por terceiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DO COMODATÁRIO

5.1. O Aeródromo objeto deste termo de comodato, poderá ser utilizado pelo Município COMODATÁRIO para as atividades de pouso e decolagem de aeronaves próprias ou de terceiros, para embarque e desembarque de passageiros, para desembaraço de mercadorias e para demais atividades aeroportuárias, incluindo atividades de despacho, redespacho, recebimento e fiscalização de mercadorias movimentadas por transporte aéreo, desde para atender interesse público.

5.2. As aeronavespúblicas ou particularesdestinados ao transporte de pacientese as UTIs Aéreas terão prioridadeno pouso e decolagem no Aeródromoobjeto deste termo de comodato.

5.3. Durante a vigência deste termo de comodato, não é permitido aos COMODANTES cobrar taxas/tarifas pelo uso do aeródromo pelo COMODATÁRIO nas atividades relacionadas nas cláusulas 5.1 e 5.2 deste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO USO CIVIL DO AERODROMO

6.1. Durante a vigência do presente contrato de comodato, os COMODANTES também ficam autorizados a permitirem a utilização do Aeródromo para fins de pouso e decolagem de aeronaves particulares e/ou comerciais, sendo permitida a cobrança de taxas/tarifas de uso.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO COMODATO

7.1. O presente contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo COMODATÁRIO por razões de interesse público, mediante simples comunicação aos COMODANTES.

7.2. Os COMODANTES não poderão rescindir o contrato de comodato durante o prazo previsto nas Cláusulas 2.1 e 3.1, deste instrumento, salvo quando:

a) for constatado danos ao patrimônio dos COMODANTES em decorrência da culpa ou dolo do COMODATÁRIO;

b) o COMODATÁRIO se recusar a auxiliar na conservação e manutenção da pista de pouso e decolagem do aeródromo, quando for demonstrada a sua necessidade;

c) o COMODATÁRIO estiver se utilizando do aeródromo em desacordo com as normas aplicáveis à aviação civil;

d) o COMODATÁRIO utilizar o aeródromo em desacordo com a legislação vigente, ou de forma temerária que cause riscos ao patrimônio dos COMODANTES e para a coletividade.

7.3. Com o término do prazo do comodato, os direitos de uso do Aeródromo pelo COMODATÁRIO serão imediatamente cessados, salvo em caso as partes concordarem expressamente com a prorrogação do prazo de vigência do comodato.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA ADMINISTRAÇÃO DO AERÓDROMO

8.1. Os COMODANTES terão autonomia na administração do Aeródromo durante o prazo de duração deste comodato, podendo editar regras de utilização, bem como instituir medidas de fiscalização, segurança e controle do aeródromo, contudo, assegurando ao COMODATÁRIO os direitos de uso do Aeródromo previstos na Lei Municipal nº 793, 23 de novembro de 2023, bem como neste Contrato.

8.2. O COMODATÁRIO responderá civilmente por danos causados ao bem objeto do comodato e/ou aos COMODANTES, quando forem decorrentes de culpa ou dolo do MUNICÍPIO.

8.3. Em caso de interesse de alienação da fração de terras onde se encontra localizado o aeródromo, objeto deste comodato, por parte dos COMODANTES, fica desde já o COMODATÁRIO autorizado a pleitear o seu direito de preferência em preço e condições iguais.

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

9.2. E por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente TERMO DE COMODATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, acompanhadas de testemunhas abaixo subscritas.

Santa Rita do Trivelato – MT, 1º de dezembro de 2023.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO

REPRESENTADO POR EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

COMODATÁRIO

NESTOR VIANE POLETTO

COMODANTE

ELIANE MARIA DE SOUZA POLLETO

COMODANTE

TESTEMUNHAS:

WANESSA TEIXEIRA DA SILVA

CPF 670.994.752-15

MARIA CILENE PEREIRA

CPF 655.749.661-15