Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​LEI Nº 3.282, DE 23 DE ABRIL DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lotes urbanos, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse público,consistente na criação de via pública,áreas de terras localizadas no bairro Jardim Paraíso, com área total perfazendo o montante de 1.260,00 m², registradas no Cartório de Imóveis sob as Matrículas 21.766 e 21.776, de propriedade da Sra. Cátia Virgínia Weber de Oliveira, contendo a seguinte área/descrição:

POLIGONAL DA ÁREA – LOTE 19 – Matrícula 21.776

Inscrição Cadastral: 1.6002.0040.0159.001

630,00

LADO

DISTÂNCIA

AZIMUTES

COORD. UTM E

COORD. UTM N

1 2

12,00

189°5'39"

424.930,300

8.221.459,633

2 3

52,50

279°5'39"

424.928,403

8.221.447,784

3 4

12,00

9°5'39"

424.876,563

8.221.456,082

4 1

52,50

99°5'39"

424.878,460

8.221.467,931

POLIGONAL DA ÁREA – LOTE 09 – Matrícula 21.766

Inscrição Cadastral: 1.6.002.0040.0360.001

630,00

LADO

DISTÂNCIA

AZIMUTES

COORD. UTM E

COORD. UTM N

1 2

12,00

9°5'39"

424.824,723

8.221.464,380

2 3

105,00

99°5'39"

424.826,620

8.221.476,229

3 4

12,00

189°5'39"

424.878,460

8.221.467,931

4 1

105,00

279°5'39"

424.876,563

8.221.456,082

Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 23 de abril de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres