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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;
CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011;
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;
RESOLVE:
Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:
MATRÍC. | SERVIDOR | CARGO | GRAU/ CLASSE | EFEITO FINANCEIRO |
1751 | EUDA ALVES CALÇAS | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | D-II | ABR/2024 |
45 | ADIRCILENE ANTÔNIA DE BASTOS | AGENTE ADMINISTRATIVO | E-V | ABR/2024 |
1890 | LAIRA RODRIGUES DE CARVALHO | ENFERMEIRA 40 HRS | D-V | ABR/2024 |
120 | NAIR GONÇALVES DE JESUS | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | E-IV | ABR/2024 |
1194 | ROBERTA MARTINEZ BISCARO | FARMACÊUTICA/BIOQUÍMICA | C-V | ABR/2024 |
Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,em Alto Garças-MT, 23 de abril de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal