Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

PORTARIA N° 122, DE 23 DE ABRIL DE 2024

PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;

CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011;

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;

RESOLVE:

Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:

MATRÍC.

SERVIDOR

CARGO

GRAU/

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

1751

EUDA ALVES CALÇAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

D-II

ABR/2024

45

ADIRCILENE ANTÔNIA DE BASTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

E-V

ABR/2024

1890

LAIRA RODRIGUES DE CARVALHO

ENFERMEIRA 40 HRS

D-V

ABR/2024

120

NAIR GONÇALVES DE JESUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

E-IV

ABR/2024

1194

ROBERTA MARTINEZ BISCARO

FARMACÊUTICA/BIOQUÍMICA

C-V

ABR/2024

Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,em Alto Garças-MT, 23 de abril de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal