Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 04

RESOLUÇÃO Nº04 DE 22 DE ABRIL DE 2024.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária da Gestão, realizada no dia 22 de abril de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 616 de 08 de agosto de 2023, e suas posteriores alterações.

Considerando o inciso IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, o qual determina que, para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080 de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar Emenda Parlamentar de nº 217 no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para Aquisição de Matérias de Consumo e Serviços para atender as demandas da Atenção Primaria de Saúde do Município de Curvelândia/MT.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Fernanda de Laet

Presidente do Conselho Municipal de Saúde