Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 04/2024

Período da Despesa: EXERCÍCIO 2023

Órgão/Unidade: Secretária Municipal de Finanças/Secretaria Municipal de Saúde

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.773.942/0001-09 com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, neste ato representado pelo Senhor AGUINALDO NUNES BARBOSA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 1142720-5 SEJUSP/MT e inscrito no CPF nº 897.997.551-15, residente e domiciliado na Rua Dr. Castilho, n° 83 – Centro – Pedra Preta/MT, CEP 78795-000, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, J. SODRE SANTOS MAXIMO ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.437.315/0001-05, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.

CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento de dívida, bem como pagamento e sua quitação, referente a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALLIMENTÍCIOS.

CLAÚSULA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DA DIVÍDA

A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$ 29.179,80 (vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), referente ao fornecimento dos materiais descritos na cláusula anterior, no âmbito da execução do CONTRATO Nº 103/2022.

Destacando-se que o fornecedor requerente deu ciência do débito ao Poder Executivo Municipal através de contato realizado junto ao Setor Financeiro do Município, o qual adotou, juntamente com as secretarias de educação e de saúde e Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, as medidas necessárias ao levantamento e reconhecimento do débito apontado pela requerente.

Neste contexto, registra-se que os trabalhos de apuração do débito foram realizados por grupo de agentes públicos formado pelo responsável pelo Almoxarifado Central, Subsecretário de Suprimentos, secretários de educação e de saúde, secretária de finanças e fiscais de contratos que acompanham/fiscalização a execução do contrato supramencionado.

Destacando-se que, após minuciosa análise realizada, a Secretária Municipal de Finanças encaminhou à Secretaria Geral de Coordenação Administrativa relatório de débito no valor de R$ 29.179,80 (vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), referente ao não pagamento das notas fiscais 9067, 9586, 10059, 10252, 10652, 10693, 11426, 11551, 11680 e 11712, emitidas pela empresa J. SODRE SSANTOS MAXIMO MEcontrao Município em virtude do fornecimento de gêneros alimentícios no âmbito da execução do contato nº 103/2022.

Assim sendo, uma vez constatada a existência de débito para com a empresa requerente, a administração municipal não pode se furtar de promover o reconhecimento da dívida existente com vistas a realizar o correspondente pagamento/quitação. Sob pena de locupletamento a custas de prejuízo de terceiros.

A CREDORA declara, ao firmar o presente termo, que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA PARA O RECONHECIMENTO

O débito existente, e ora reconhecido, decorre no não pagamento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS fornecidos às Secretarias de Educação e de Saúde, no âmbito da execução do CONTRATO Nº 103/2022 e durante o exercício de 2023, conforme notas fiscais 9067, 9586, 10059, 10252, 10652, 10693, 11426, 11551, 11680 e 11712.

Sendo imperativo consignar que durante os trabalhos de levantamento/confirmação do débito constatou-se que o não encaminhamento dos documentos fiscais aos setores competentes, assim como deficiência momentânea de saldo orçamentário são as causas mais prováveis do não adimplemento dos valores correspondentes aos documentos fiscais supramencionados.

Assim sendo, e considerando que os gêneros alimentícios foram efetivamente entregues ao Município e que do presente reconhecimento não acarretará o pagamento de juros e multas por parte da Administração Municipal, torna-se dispensável a abertura de procedimento administrativo destinado a averiguar às causas do não adimplemento. Posto que a quitação da dívida ora reconhecida não acarretará nenhum dano ao erário municipal.

Não obstante, importante se faz registrar que a quitação do débito reconhecido promoverá justiça contratual para com a empresa credora.

CLAÚSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

A DEVEDORA efetuará o pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na Cláusula Segunda, em parcela única de R$ 29.179,80 (vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), no prazo a ser definido na decisão superior que determinar o pagamento do débito ora reconhecido.

PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA, sendo observado o atendimento as fases da despesa pública.

CLAÚSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.

CLAÚSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, com consumo de dotações orçamentárias da Secretária Geral de Coordenação Administrativa, no seguinte elemento de despesa:

Ficha 29 – Despesas de Exercícios Anteriores – R$ R$ 29.179,80

CLAÚSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

CLAÚSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste.

E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.

Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, 16 de abril de 2024.

AGUINALDO NUNES BARBOSA

=Secretário Geral de Coord. Adm.=

PARTE DEVEDORA

J. SODRE SANTOS MAXIMO ME

CNPJ sob nº 14.437.315/0001-05

PARTE CREDORA