Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2024.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2024 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

I. RELATÓRIO.

Trata-se de procedimento administrativo para reconhecimento de dívida junto a empresa J. SODRE SANTOS MAXIMO ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.437.315/0001-05, através do qual a Administração Municipal procederá ao reconhecimento e quitação do débito existente decorrente de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme Notas Fiscais nº 9067, 9586, 10059, 10252, 10652, 10693, 11426, 11551, 11680 e 11712, emitidas pela parte credora entre os dias 28/02/2023 e 22/12/2023.

Devendo ser destacado que o fornecedor requerente deu ciência do débito ao Poder Executivo Municipal através de contato realizado junto ao Setor Financeiro do Município, o qual adotou, juntamente com as secretarias de educação e de saúde e Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, as medidas necessárias ao levantamento e reconhecimento do débito apontado pela requerente.

II. DO DÉBITO EXISTENTE.

Conforme demonstra a documentação acostada à presente decisão, os débitos existentes, decorre do não pagamento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS fornecidos às Secretarias de Educação e de Saúde, no âmbito da execução do CONTRATO Nº 103/2022, durante o exercício de 2023, conforme notas fiscais 9067, 9586, 10059, 10252, 10652, 10693, 11426, 11551, 11680 e 11712.

Isto posto, imperioso registrar que o total da dívida reconhecida soma a importância de R$ 29.179,80 (vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos). Resultante do não adimplemento dos documentos fiscais/faturas acima referidas.

III. DA CONFIRMAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

Neste contexto, registra-se que os trabalhos de apuração do débito foram realizados por grupo de agentes públicos formado pelo responsável pelo Almoxarifado Central, Subsecretário de Suprimentos, secretários de educação e de saúde, secretária de finanças e fiscais de contratos que acompanham/fiscalização a execução do contrato supramencionado.

Assim sendo, e considerando que os gêneros alimentícios foram efetivamente entregues ao Município e que do presente reconhecimento não acarretará o pagamento de juros e multas por parte da Administração Municipal, torna-se dispensável a abertura de procedimento administrativo destinado a averiguar às causas do não adimplemento. Posto que a quitação da dívida ora reconhecida não acarretará nenhum dano ao erário municipal.

Não obstante, importante se faz registrar que a quitação do débito reconhecido promoverá justiça contratual para com a empresa credora.

IV. DA CONCLUSÃO

Considerando o exposto na presente decisão, e considerando que os valores referentes ao débito ora em reconhecimento não configuram dano erário uma vez que foi possível constatar a efetiva entrega dos gêneros alimentícios, conforme demonstra a documentação correspondente ao Termo de Reconhecimento de Dívida 04/2024, e considerando ainda que a Administração Municipal não pode se locupletar indevidamente às custas de terceiros,

DECIDO

1. Pela ratificação do Termo de Reconhecimento nº 04/2024, através do qual foi reconhecida a existência de débito junto a empresa J. SODRE SANTOS MAXIMO ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.437.315/0001-05, no valor de R$ 29.179,80 (vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos);

2. Determinar à Secretaria Municipal de Finanças que adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão ora proferida;

3. Determinar o envio, ao Ministério Público Estadual, de cópia do presente processo de reconhecimento, objetivando dar transparência e boa-fé aos atos realizados.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

AO VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

=Prefeita Municipal=

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.