Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

LEI COMPLEMENTAR N.º 313, DE 22 DE ABRIL DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 18 DEZEMBRO DE 1996, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, E LEI COMPLEMENTAR N.º 248, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar n.º 22/1996, alterado pelas Leis Complementares n.º 246/2020 e 248/2021, passando a vigorar conforme segue:

TAXA DE ABATE DE DIFERENTES ESPÉCIES

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE UFM

1

Estabelecimentos e instalações que exerçam atividades de abate de diferentes espécies destinado ao consumo humano

1-A.1

Abate de animais por cabeça

a

Bovinos

0,025

b

Suínos

0,01

c

Ovinos

0,004

d

Caprinos

0,004

e

Aves

0,000300

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, observando-se para efeitos de cobrança o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.