Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 216, DE 22 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.425, de 22 de abril de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2315 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL

3.1.90.00.00 2.604.0000605 – Aplicações Diretas……………………….………....R$ 156.000,00

3.1.91.00.00 2.604.0000605 – Aplicações Diretas…………………..……...……....R$ 24.000,00

Total da Suplementação……………………………….………………………….….R$ 180.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2317 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.1.90.00.00 2.604.0000605 – Aplicações Diretas……………………….………....R$ 156.000,00

3.1.91.00.00 2.604.0000605 – Aplicações Diretas…………………………...……....R$ 24.000,00

Total da Anulação……………………………………….………………………….….R$ 180.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei n.º 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária, com a criação de natureza de despesa, para pagamento de despesa com folha de pagamento, visando sua utilização corretamente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.