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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 152.000,00 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.426, de 22 de abril de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2312 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA
4.4.50.00.00 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos……....R$ 35.000,00
4.4.50.00.00 1.500.1002000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos……..R$ 117.000,00
Total da Abertura de Crédito………………………………………………………………...R$ 152.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicação Direta……………………...…………….….R$ 35.000,00
3.3.90.00.00 1.500.1002000 – Aplicação Direta……………………...…………….….R$ 117.000,00
Total da Anulação…….………………………………………………………………….R$ 152.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos de Emendas Parlamentares de Bancada, para elaboração de termo de fomento junto a instituição Rotary Club de Tangará da Serra, com vista a proporcionar aquisição de equipamentos ortopédicos fundamentais para o projeto “Bancos Ortopédicos”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto n.º 176, de 08 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.