Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 217, DE 22 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 152.000,00 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.426, de 22 de abril de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2312 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA

4.4.50.00.00 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos……....R$ 35.000,00

4.4.50.00.00 1.500.1002000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos……..R$ 117.000,00

Total da Abertura de Crédito………………………………………………………………...R$ 152.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2118 – PROVISÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES

3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicação Direta……………………...…………….….R$ 35.000,00

3.3.90.00.00 1.500.1002000 – Aplicação Direta……………………...…………….….R$ 117.000,00

Total da Anulação…….………………………………………………………………….R$ 152.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos de Emendas Parlamentares de Bancada, para elaboração de termo de fomento junto a instituição Rotary Club de Tangará da Serra, com vista a proporcionar aquisição de equipamentos ortopédicos fundamentais para o projeto “Bancos Ortopédicos”.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto n.º 176, de 08 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.