Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 502 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio fonte de recurso 700, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2024.”

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio, fonte de recurso 700, no valor de R$ 960.061,00 (Novecentos e sessenta mil e sessenta e um reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 0011 – Urbanismo

Projeto/Atividade: 1038 – PAVIMENTAR RUAS E AVENIDAS

Elemento: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

FONTE DE RECURSO: 700.

Valor total: R$ 960.061,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, resultante do excesso de arrecadação da receita de Convênio não prevista no orçamento inicial das receitas do ano de 2024, conforme descrição abaixo:

- CONVÊNIO Nº 944694/2023 – MINISTÉRIO DAS CIDADES/DF

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada - MT, 24 de abril de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal