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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, passou a dispor em âmbito nacional sobre a regularização fundiária urbana e a dispor sobre as normas pertinentes ao cumprimento do que se encontra estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de Alto Garças normas e procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana - REURB, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO, que por meio do Edital de Abertura do Processo de Regularização Imobiliária nº 02 de 28 de novembro de 2023, deu-se início a fase do processo de Regularização Fundiária de notificação todos os titulares de domínio, posseiros, moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Boa Esperança.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dom Aquino - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.133.097/0001-07, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Senhor CLAUDINEI SINGOLANO, em pleno exercício do mandato e na forma da lei, nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e normas pertinentes, que preveem normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, a regularização dos desmembramentos, remembramentos e edificação em situação irregular, bem como a à titulação dos seus ocupantes, DECLARA que encontra-se em tramite pela da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento sob a supervisão e analise da secretária VANESSA FRAGA QUEIROZ DE RESENDE os Processos Administrativos de Regularização Fundiária, para os devidos fins de registro imobiliário notarial deste Município, do núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Boa Esperança, e que tendo cumprido todos os tramites legais previstos da Lei Federal nº Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, após a emissão da Certidão de Regularização Fundiária nº 001/2024, CONCEDENDE, nos termos do artigo 23 do aludido disposto normativo, os TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA para as 16 pessoas (físicas e jurídicas) SENDO 13 concebidas de modo a retificar TLF emitidas anteriormente na modalidade SOCIAL, mas que por análise posterior demonstraram ser de Interesse Específico:
Interessado | TLF nº | proc. adm. Nº | matrícula |
Igreja Evangélica Assembleia de Deus (PJ) | 170 | 0214-2023 | 8897 |
José da Silva Lopes | 171 | 0122-2023 | 8798 |
Diocese de Rondonópolis – Guiratinga (PJ) | 172 | 0320-2023 | 9003 |
Interessado | TLF anterior | TLF nº | proc. adm. Nº | matrícula |
Maria Hilda dos Santos | 019 | 173 | 0335/2023 | 9018 |
Alessandra Aparecida da Cruz Pinheiro | 026 | 174 | 0261/2023 | 8944 |
Alvarino Silva Vasco | 040 | 175 | 0024/2023 | 8699 |
Thailiny Aparecida Cassol Camara Radmann | 048 | 176 | 0355/2023 | 9038 |
Lucineide dos Reis de Oliveira | 062 | 177 | 0003/2023 | 8678 |
Joelma Brito dos Santos Feitosa | 067 | 178 | 0159/2023 | 8835 |
Ilda Borges Martins | 110 | 179 | 0231/2023 | 8914 |
Sebastiana Mendonça Tavares | 117 | 180 | 0085/2023 | 8761 |
Solange de Araujo Sales | 124 | 181 | 0322/2023 | 8963 |
Edemir Azevedo Gonçalves | 125 | 182 | 0339/2023 | 9022 |
Nercinda Rodrigues Borges | 126 | 183 | 0282/2023 | 8965 |
Claudia Maria Ferreira Fonseca | 070 | 184 | 0157/2023 | 8833 |
Maria Aparecida Joaquim Marques Freitas | 116 | 185 | 0068/2023 | 8744 |
Cumpre destacar que os protocolos elencados seguiram sem nenhuma impugnação, a partir das informações e documentações fornecidas pelos próprios interessados, com a devida comprovação da posse sem divergência de interesses entre possuidores ou interessados.
Em observação ao inciso IX, do artigo 10, da lei 13.465/2017 os processos de regularização envolvendo companheiros em união estável foram assegurados a preferência das mulheres quanto a titularidade da posse.
Por fim informamos que a modalidades da regularização adotada em todos os 16 novos proprietários foi a do REURB-E (de interesse específico) individualmente instruídas com o parecer socioeconômico espedido por assistentes sociais, portanto, considerados isentos das taxas e emolumentos no termo da Lei Federal 13.465/2017.
Este edital entra em vigor com efeitos retroativos na data do dia 17 de abril de 2024.
Alto Garças, 17 de abril de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal de Alto Garças - MT |