Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

EDITAL expedição de Título de Legitimação Fundiária Nº 006/2024

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, passou a dispor em âmbito nacional sobre a regularização fundiária urbana e a dispor sobre as normas pertinentes ao cumprimento do que se encontra estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de Alto Garças normas e procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana - REURB, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO, que por meio do Edital de Abertura do Processo de Regularização Imobiliária nº 02 de 28 de novembro de 2023, deu-se início a fase do processo de Regularização Fundiária de notificação todos os titulares de domínio, posseiros, moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Boa Esperança.

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dom Aquino - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.133.097/0001-07, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Senhor CLAUDINEI SINGOLANO, em pleno exercício do mandato e na forma da lei, nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e normas pertinentes, que preveem normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, a regularização dos desmembramentos, remembramentos e edificação em situação irregular, bem como a à titulação dos seus ocupantes, DECLARA que encontra-se em tramite pela da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento sob a supervisão e analise da secretária VANESSA FRAGA QUEIROZ DE RESENDE os Processos Administrativos de Regularização Fundiária, para os devidos fins de registro imobiliário notarial deste Município, do núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Boa Esperança, e que tendo cumprido todos os tramites legais previstos da Lei Federal nº Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, após a emissão da Certidão de Regularização Fundiária nº 001/2024, CONCEDENDE, nos termos do artigo 23 do aludido disposto normativo, os TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA para as 16 pessoas (físicas e jurídicas) SENDO 13 concebidas de modo a retificar TLF emitidas anteriormente na modalidade SOCIAL, mas que por análise posterior demonstraram ser de Interesse Específico:

Interessado

TLF nº

proc. adm. Nº

matrícula

Igreja Evangélica Assembleia de Deus (PJ)

170

0214-2023

8897

José da Silva Lopes

171

0122-2023

8798

Diocese de Rondonópolis – Guiratinga (PJ)

172

0320-2023

9003

Interessado

TLF anterior

TLF nº

proc. adm. Nº

matrícula

Maria Hilda dos Santos

019

173

0335/2023

9018

Alessandra Aparecida da Cruz Pinheiro

026

174

0261/2023

8944

Alvarino Silva Vasco

040

175

0024/2023

8699

Thailiny Aparecida Cassol Camara Radmann

048

176

0355/2023

9038

Lucineide dos Reis de Oliveira

062

177

0003/2023

8678

Joelma Brito dos Santos Feitosa

067

178

0159/2023

8835

Ilda Borges Martins

110

179

0231/2023

8914

Sebastiana Mendonça Tavares

117

180

0085/2023

8761

Solange de Araujo Sales

124

181

0322/2023

8963

Edemir Azevedo Gonçalves

125

182

0339/2023

9022

Nercinda Rodrigues Borges

126

183

0282/2023

8965

Claudia Maria Ferreira Fonseca

070

184

0157/2023

8833

Maria Aparecida Joaquim Marques Freitas

116

185

0068/2023

8744

Cumpre destacar que os protocolos elencados seguiram sem nenhuma impugnação, a partir das informações e documentações fornecidas pelos próprios interessados, com a devida comprovação da posse sem divergência de interesses entre possuidores ou interessados.

Em observação ao inciso IX, do artigo 10, da lei 13.465/2017 os processos de regularização envolvendo companheiros em união estável foram assegurados a preferência das mulheres quanto a titularidade da posse.

Por fim informamos que a modalidades da regularização adotada em todos os 16 novos proprietários foi a do REURB-E (de interesse específico) individualmente instruídas com o parecer socioeconômico espedido por assistentes sociais, portanto, considerados isentos das taxas e emolumentos no termo da Lei Federal 13.465/2017.

Este edital entra em vigor com efeitos retroativos na data do dia 17 de abril de 2024.

Alto Garças, 17 de abril de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças - MT