Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

​RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024.

A empresa: LIVRAMENTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº 53.984.409/0001-56, inconformada com os termos do Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024 que tem como objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de fechamento, com gradil de aço carbono, do terminal rodoviário João Messias da Silva, apresentou impugnação ao instrumento convocatório através do e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br no dia 22/04/2024 às 10h03min.

Primando pelo atendimento à Lei 14.133/21 o setor demandado irá analisar o PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO da empresa LIVRAMENTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ/MF nº 53.984.409/0001-56.

O que diz nosso Edital em seu item 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS:

4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas correlatas e vigentes, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

4.2. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema LICITANET ou encaminhadas ao endereço eletrônico: licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, com a indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa e seu telefone.

4.3. As impugnações e esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e as respostas integrarão o edital e estarão disponíveis no site www.pedrapreta.mt.gov.br.

4.3.1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

O prazo para que se possa apresentar razões de impugnação é de até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a abertura da sessão, marcada para o dia 26/04/2024, ou seja, até o dia 24/04/2024.

Desta forma, o pedido de impugnação ao edital da empresa LIVRAMENTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ/MF nº 53.984.409/0001-56 é TEMPESTIVA.

Informamos que a íntegra da peça está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta http://portal.pedrapreta.mt.gov.br:8079/transparencia/, Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT e Câmara Municipal de Pedra Preta.

Resumidamente, o impugnante questiona a legalidade do Edital epigrafado, no tocante à:

Ø Administração local de obra

Não foi previsto na planilha orçamentária as despesas referentes à administração local da obra, tais como: engenheiro de obra, mestre-de-obras, vigia, e outros. A administração local também é um componente do custo direto da obra e compreende a estrutura administrativa de condução e apoio à execução da construção, composta de pessoal de direção técnica, pessoal de escritório e de segurança (vigias, porteiros, seguranças etc.) bem como, materiais de consumo, equipamentos de escritório e de fiscalização. Despesas relativas à administração local de obras, pelo fato de poderem ser quantificadas e discriminadas por meio de contabilização de seus componentes, devem constar na planilha orçamentária da respectiva obra como custo direto

Também durante a analise, observamos a falta na planilha de :

Ø Banheiros Ø Almoxarifado Ø Placa de obra Ø Entrada de energia Ø Entrada de agua

Conforme o projeto estrutural apresentado consta a escavação de brocas para instalação dos perfil do gradil. Também verifica que não consta o serviço de instalação do gradil ( mao de obra ), visto que o orçamento apresentado mostra somente a cotação do item .

Inicialmente, há de se registrar que as condições fixadas no Edital e Projeto Básico foram estabelecidas com estrita observância das disposições legais contidas na Lei Federal nº 14.133/21.

Considerando que após análise do setor de licitações e discussão com o setor de engenharia o acolhimento do pedido de impugnação e retificação do edital, trará mais segurança a administração e aos próprios licitantes, tendo em vista que a ausência de alguns itens da planilha orçamentária, poderá trazer prejuízos a administração e a ineficiência na prestação dos serviços de obras e engenharia.

A ausência da administração local da obra nas planilhas orçamentárias de engenharia pode trazer dificuldades para a gestão do contrato, na eventualidade de alteração quantitativa ou qualitativa de seu objeto por aditamento. A administração local são custos diretamente relacionados com o objeto da obra, passíveis de identificação, quantificação e mensuração na planilha.

Assim, após análise dos motivos expostos, verificou-se que ASSISTE RAZÃO À IMPUGNANTE.

Diante de todo o exposto através do Memorando nº 050/2024/ENG de 23/04/2024 do Departamento de Engenharia, julgo PARCIALMENTE procedente a impugnação ofertada pela empresa LIVRAMENTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Após atualizações das planilhas orçamentárias feita pelo Departamento de engenharia, será marcada uma nova data para abertura do referido certame.

Pedra Preta, 24 de abril de 2024.

RITHYENE GOMES DA SILVA

Agente de Contratação

Portaria nº 186/2023