Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

​DECRETO N.º 5.138/2024

SÚMULA:

APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DENOMINADO RESIDENCIAL NOVA JERUSALÉM.

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no usa das atribuições legais, em especial no art. 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 52/2011:

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado “Nova Jerusalém”, localizado na Área de expansão urbana do Plano Diretor, deste Munícipio Aripuanã-MT, com área total de 99.706,392m² (noventa e nove mil setecentos e seis e trezentos e noventa e dois metros quadrados), Matriculado sob o nº 5409, de propriedade do Município de Aripuanã-MT, confrontando com a Avenida Remoaldo Barroso, deste segue até o ponto JPL-P-06 definido pelas coordenadas topográficas locais N: 248.662,915 m e E: 152.955,892 m, com azimute 141 07’29’’ e distância de 200,000 m agora confrontando com LOTE 61 – matrícula 11.874; deste segue até o ponto JPL- P-07 definido pelas coordenadas topográficas locais N: 248.320,216 M e E: 152.591,807 m, com azimute de 226º44’00’’ e distância de 500,00 agora confrontando com lote 55 – matrícula 1198; deste segue até o ponto jpl-p-08 definidas pelas coordenadas topográficas locais n: 248.475,919 m e E: 152.466,282M, com azimute de 321º07’29’ e distância de 200,000 m agora confrontando com Jardim Planalto – unificação dos lotes 52,63,64,65 e 66 – matrícula 4182; deste segue até o ponto JPL-P-05 definidos pelas coordenadas topográficas locais N: 248.818,618 m e E: 152.830,367 m, com azimute de 46°44’00’’ e distância de 500,000 m.

Art. 2º O loteamento tem finalidade residencial, apresentando o seguinte quadro de áreas:

o Área Total da Gleba - 99.706,392m² o Área de sistema Viário – 38.536,36m² o Área Verde – 2.664,93m² o Área quadra/ lote – 53.764,50 m2 o Equipamentos comunitários – 4.740,61 m²

Art. 3º O LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA JERUSALÉM, implantado na cidade de Aripuanã-MT e aprovado por este Decreto destina-se a habitação de interesse social.

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de caução como garantia de execução de obras de infraestrutura, vez a mesma encontra-se concluída.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês de abril de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES

Secretário Municipal de Administração