Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.694, DE 24 DE ABRIL DE2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.694, DE 24 DE ABRIL DE2024

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.024 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias. O valor suplementado será destinado a custear despesas relativas ao pagamento da empresa especializada em fornecimento e instalação de energia solar fotovoltaica pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).

Art. 2º O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

04.122 — Administração Geral

04.122.0024 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

04.122.0024.1.033 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Infraestrutura

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 500.000,00

Art. 3º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0015 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

10.302.0015.1.087 — Construções, Ampliações e Reformas de Prédios

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................R$ 500.000,00

Art. O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte de recurso:

1.708.0000.000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira..............................................................................................................R$ 500.000,00

Art. Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 24 de abril de 2.024

João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal