Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.696, DE 24 DE ABRIL DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.696, DE 24 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Xavantina-MT, para disponibilização de servidor Técnico em Segurança do Trabalho para fins de treinamento e suporte ao Poder Legislativo Municipal”.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado e ratificado a celebração de termo de Cooperação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina-MT, a fim de que este disponibilize servidor efetivo, Técnico em Segurança do Trabalho, com o fim de:

I – Treinar, os servidores responsáveis da Câmara na plataforma do ESOCIAL com os envios dos periódicos, CAT, atestados médicos em geral e outros que se fizerem necessário;

II – Treinar, os servidores da Câmara sobre EPIs e sua utilização, com emissão da ficha de controle de entrega, e disponibilização de arquivo editável de todos os documentos emitidos durante a vigência desse termo;

III – Reavaliar e enviar o PGR;

IV – Verificar se existe pendências de envios no módulo de SST;

V – Demonstrar em forma de planilha prazos de envios e acompanhamento referente ao SST;

VI – Prestar assessoria e suporte durante o período necessário para a plena execução independente dos servidores responsáveis da Câmara na plataforma.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal efetuará repasse adicional no valor líquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Poder Executivo, para pagamento via folha de pagamento sob natureza de gratificação extraordinária ao servidor cedido após a conclusão dos treinamentos mencionados no artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º Caso seja necessário a repetição do treinamento e acompanhamento, o servidor cedido poderá fazer jus a mais uma parcela no valor mencionado no artigo 2º desta resolução, desde que assim considere plausível os Chefes dos respectivos Poderes envolvidos no Termo de Cooperação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 24 de abril de 2.024

João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal