Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

LEI N. 578, DE 22 DE ABRIL DE 2.024.

AUTORIA PODER LEGISLATIVO

Fixa os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal do Município de Rondolândia-MT, para o quadriênio (2025-2028) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio dos VEREADORES do município de Rondolândia-MT, a que se refere o Art. 29, VI, da Constituição Federal, para o quadriênio 2025/2028, é fixado nos seguintes valores

I – VEREADOR: R$ 3.174,97 (três mil cento e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos);

II – VEREADOR – PRESIDENTE: 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais).

Art. 2º Os Subsídios que trata o Art. 1º, I, II, é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas, no Art. 29 A, Art. 37, X e XI, Art. 39, § 4, Art. 169 da Constituição Federal, Art. 19 da Lei Complementar nº. 101/2000 e Art. 20, X da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2025, por força do Art. 29, VI da Constituição Federal.

Rondolândia/MT, 22 de Abril de 2.024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal