Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA 01/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

VHM CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ/CPF/MF:

15.329.805/0001-50

E-MAIL:

ENDEREÇO:

AV. Juruena, N°1553, Cidade Alta

MUNICÍPIO:

Juruena

UF

MT

REPRESENTANTE LEGAL:

Vanessa Malheiros Hoissa

CPF/MF:

035.465.661-90

E-MAIL:

vanessahoissa@hotmail.com

ENDEREÇO:

Avenida Juruena, n° 261, Vila Nova

MUNICÍPIO:

Juruena

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA ATA, CONTRATO OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2022

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

TOMADA DE PREÇO Nº 015/2022

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE 02 SALAS DE AULA NA EM APARECIDO NERI FONSECA CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO.

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de FORNECEDOR CONTRATADO, do Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pela execução de obras não seguindo o projeto.

A NOTIFICADA, executou a obra e com menos de 1 ano a obra apresentou defeitos.

A NOTIFICADA, deverá apresentar explicações porque da não execução conforme o projeto, e também executar as reparações para solucionar os problemas.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I, II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como nas sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por caracterizar inexecução total ou parcial do Contrato de Fornecimento, pelo simples fato do FORNECEDOR CONTRATADO ter participado do Certame Licitatório e aceitado todas as condições do Instrumento Convocatório.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 5 dias apresente uma resposta, para a regularização a execução do Contrato nº 072/2022, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima.

A lei nº 8.666/93 no seu artigo 69 estabelece que é de responsabilidade do contratado reparar, corrigir e reconstruir, às suas expensas quando da execução do contrato se verificar vícios resultantes da execução do serviço prestado.

Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Nesse mesmo sentido o contrato nº 067/2022 dispôs em sua clausula nº 8.13.

8.13. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal de contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (05 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Contrato n.º 072/2022 e na Lei de Licitações Públicas.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

12

MÊS:

Abril

ANO:

2024

Andre Paulo Bervian

Engenheiro civil

Secretaria Municipal de Urbanismo

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

VHM CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ/MF n.º 15.329.805/0001-50

NOTIFICADA

VANESSA MALHEIROS HOISSA

CPF/MF n.º 035.465.661-90

Representante Legal

CIENTE EM: ____________/04/2024

ANEXO: