Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

ATO DE RETIFICAÇÃO DAS LEIS Nº 1.367/1.368 de 2024,

“Dispõe sobre a retificação da numeração das leis ordinárias promulgadas n. 1.367/1.368/2024.”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,

Art.1º Retifica-se a numeração das leis promulgadas no ano de 2024, passando a vigorar com a seguinte sequência numérica:

Lei nº 1.367/2024 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.030/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - numeração retificada — Lei nº 1.637/2024.

Lei nº 1.368/2024 ““Dispõe sobre a criação do programa de recuperação de créditos da fazenda pública municipal, e dá outras providências.” - numeração retificada — Lei nº 1.638/2024.

Art. 2º- Estas leis entram em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela Santíssima Trindade /MT, 24 de abril de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN