Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 029, DE 23 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 029, DE 23 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre o lançamento e a cobrança do IPTU no exercício de 2024, e dá outras providências.”

THIAGO TIMO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais e,

CONSIDERANDO que o art.100, da Lei Complementar nº. 39/2022, de 01 de dezembro de 2022, dispõe que o lançamento do IPTU e sua forma de pagamento será regulamentada por Decreto;

DECRETA

Art. 1º - O recolhimento do IPTU, relativo ao exercício de 2024, obedecerá às seguintes datas:

PARCELA

VENCIMENTO

Cota Única – Com desconto de 25%

Vencimento 13/06/2024

1° Parcela

Vencimento 13/06/2024

2° Parcela

Vencimento 13/07/2024

3° Parcela

Vencimento 13/08/2024

Paragrafo ùnico – Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (Cinquenta Reais), nos casos que houver parcela inferior, o pagamento será somente em 02 (duas) parcelas.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, em 23 de Abril de 2024.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

Thiago Timo de Oliveira Prefeito Municipal