Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 215, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Instaura Abertura de Processo de Sindicância, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de abertura de Processo de Sindicância da Secretária Municipal de Educação e, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,

RESOLVE;

Art. 1º - Determinar a apuração dos fatos mediante Sindicância, com base no fato narrado, por munícipe junto a Secretaria de Administração e fazenda, sobre acidente ocorrido neste município.

Art. 2º CLAYSON KENEDY FERREIRA DE SOUZA sob a matrícula de nº. 2807, como Presidente; ROSENI MARTINS DA SILVA, sob a matrícula nº 1518, como secretária, e JOSE SOARES BARBOSA FILHO, sob a matrícula de nº. 826, como integrante. Estes comporão a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos e tomadas de decisões.

Art. 3º. As atividades serão presididas pela presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura de Sindicância dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 24 de abril de 2024.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito de Vila Bela da Ss. Trindade