Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

PORTARIA N.402/2024/GAPRE, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO, EDIÇÃO N.4.468 DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS.

ONDE SE LÊ:

INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS

RETORNO ÀS ATIVIDADES

01/05/2024

31/05/2024

LEIA-SE:

INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS

RETORNO ÀS ATIVIDADES

02/05/2024

31/05/2024

PASSANDO A VIGORAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

PORTARIA N.402/2024/GAPRE, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterrupto a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Sr(a). LÁZARO JOSÉ DA SILVA, matrícula n.402, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL/VIGILANTE, lotado(a) na Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças - SAPLAFI da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, considerando o Edital n.028/2023, que dispõe sobre os cronogramas de gozo de férias dos servidores públicos municipais, no âmbito do exercício de 2024.

PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

01/01/2023 A 31/12/2023

INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS

RETORNO ÀS ATIVIDADES

01/05/2024

31/05/2024

Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 19 de abril de 2024.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal