Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

TERMO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO Nº 175/2023

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa SEBASTIÃO HENRIQUE SOBRINHO (MEI) inscrito sob CNPJ nº 22.572.104/0001-03, localizado na Rua Florianópolis, n° 07, Setor Pioneiro, Apiacás/MT. CEP - 78.595-000 Representante – Sebastião Henrique Sobrinho, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 089/2022, Pregão Presencial 041/2022, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis e Legislação Vigente, resolve celebrar o presente instrumento de apostilamento para reajuste de valores ao contrato, em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis,

CLAUSULA I - DO OBJETO

1.1. SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOSTILAMENTO E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Apostilamento para REAJUSTE DE VALORES

VALOR TOTAL DO REAJUSTE R$ 18.282,00 (dezoito mil duzentos e oitenta e dois reais) O valor unitário de cada árvore podada é de R$ 40,00 (quarenta reais)

2.2. O presente apostilamento encontra embasamento legal no art. 65 § 8º, da Lei nº 8.666/93,

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Apiacás – MT, 23 de abril de 2024.

Julio Cesar dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE