Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

​PORTARIA N° 150 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA N° 150 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANTINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda:

CONSIDERANDO que as diretrizes para a regularização fundiária no âmbito do Município de Paranatinga/MT, instituídas pela Lei Federal 13.465/2017, serão regulamentadas por DECRETO do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de RESOLUÇÃO de aspectos sociais envolvendo a propriedade informal e de fomento das ações de desenvolvimento e ordenação do espaço urbano;

CONSIDERANDO, que constituem objetivos da REURB: identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar a qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, assim como priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda, e, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

CONSIDERANDO a existência, no Município de Paranatinga/MT, de grande número de núcleos urbanos informais, consolidados ou não, seus problemas registrais, sociais, urbanísticos e ambientais decorrentes da falta de regularização fundiária;

CONSIDERANDO a LEI Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural no âmbito federal e o DECRETO Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta, e;

CONSIDERANDO a premente necessidade de serem normatizados, no âmbito administrativo municipal, os procedimentos de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e específico (REURB-E).

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica constituída a Comissão de Regularização Fundiária, para fins de de monitorar e dar suporte aos trabalhos e procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana em âmbito municipal e dar celeridade ao Programa de Regularização Fundiária.

Presidente

a) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranatinga/MT:

ELUANE CRISTINE DE SOUZA - matricula n. 7875.

Secretária

b) Representante da Procuradoria Municipal de Paranatinga/MT:

ANDREIA DELA JUSTINA – matricula n. 7839.

Membros

c) Representante da Secretaria Municipal de Finanças de Paranatinga/MT:

DARCI SILVERIO DE FARIA – matricula n. 6034.

ORLANDO PEREIRA DE FREITAS – matricula n. 5387.

d) Representante do Setor de Engenharia Municipal de Paranatinga/MT:

MANOEL LUIZ FERREIRA DA SILVA - matricula n. 3751.

e) Representante da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Paranatinga/MT:

MICHAEL SOUZA ALVES RIBEIRO – matricula n. 7872.

g) Representante da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT:

TANIA CANDIDO DE OLIVEIRA – matricula n. 8154.

h) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Paranatinga/MT:

GISLAINE COSTA GONÇALVES – matricula n. 8166

ARTIGO 2º - A comissão terá um prazo de até ao período de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do ATO do Chefe do Poder Executivo de nomeação, podendo haver sucessivas reconduções.

ARTIGO 3º - . Compete à Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para satisfação da Regularização Fundiária, as seguintes atribuições:

I - coordenar e instruir as medidas necessárias para a eficiência e celeridade dos trabalhos e ações do Programa de Regularização Fundiária;

II - trabalhar em conjunto com as demais secretarias, órgãos, superintendência e fundação municipais, para o bom andamento dos trabalhos e ações do Programa de Regularização Fundiária;

III - criar, organizar e manter, em conjunto com as secretarias, órgãos, superintendência e fundação competentes, o banco de dados, informações, cadastros e documentos relativos aos procedimentos administrativos do Programa de Regularização Fundiária;

IV - fornecer, quando solicitadas, as informações e manifestações formais a respeito dos trabalhos e ações do Programa de Regularização Fundiária;

V - promover, em conjunto com as secretarias, órgãos, superintendência e fundação competentes, as atividades necessárias à regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;

VI - participar do planejamento das ações e programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII - orientar e esclarecer a população sobre as ações de regularização fundiária;

VIII - monitorar os eventuais contratos, convênios e parcerias relativas a habitação e à regularização fundiária;

IX - gerenciar, centralizar e monitorar as obras de infraestrutura de projetos urbanísticos e complementares, vinculados à Regularização Fundiária;

X - fazer reuniões com os moradores dos locais objetos de regularização fundiária com o fim de tirar dúvidas, estabelecer procedimentos e levantar demandas;

XI - cadastrar, em conjunto com as secretarias, órgãos ou superintendências competentes, as famílias a serem beneficiadas para assegurar a participação destas;

XII - elaborar, em conjunto com as secretarias, órgãos, superintendência e fundação competentes, o projeto de reassentamento com as soluções propostas, quando a urbanização ou regularização fundiária implicar em reassentamento de famílias;

XIII - elaborar, em conjunto com as secretarias, órgãos, superintendência e fundação competentes, os estudos técnicos, no âmbito da REURB, que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio da proposição de compensações ambientais.

ARTIGO 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 09 de abril de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL